Amantes são condenados por morte de policial civil em SC
Amantes foram condenados por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e adulteração de placa. Crime ocorreu em setembro de 2024
• Atualizado
O Tribunal do Júri da comarca de São João Batista condenou, nesta quinta-feira (26), uma mulher e um homem apontados como amantes pela denúncia pelo homicídio do marido da ré, um policial civil aposentado do Paraná. O crime ocorreu em setembro de 2024, em São João Batista, no Vale do Rio Tijucas.
A sessão de julgamento foi realizada na Casa da Cidadania, em Nova Trento, com início às 9h e encerramento por volta das 21h. O júri foi presidido pelo juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista.
A ré foi condenada a 18 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 22 dias-multa. Ela foi considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A acusada, no entanto, foi absolvida da imputação de porte ilegal de arma de fogo.
O corréu recebeu pena de 19 anos e três meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além de 26 dias-multa, pelos mesmos crimes. A pena mais elevada foi fixada em razão da reincidência do acusado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 11 de setembro de 2024, em uma área de mata às margens da Rodovia SC-108, no bairro Krequer, em São João Batista. Conforme apurado durante as investigações, os réus teriam agido em conjunto e utilizado um fio de cobre para estrangular a vítima, causando sua morte por asfixia mecânica.
Após o homicídio, segundo a acusação, o corpo foi incendiado com o uso de material inflamável, além de colchão, tecidos e papel, com o objetivo de dificultar a identificação. Ainda conforme os autos, antes do transporte do cadáver, os acusados adulteraram a placa de uma caminhonete com fita isolante, buscando impedir o reconhecimento do veículo por sistemas de monitoramento.
O processo tramita em sigilo. A decisão do Tribunal do Júri é passível de recurso.
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