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CONDENADO

Acusado de matar homem com facada em pista de skate é condenado em SC

Acusado matou um homem e agrediu uma mulher em março de 2025

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Freepik/Reprodução
Foto: Freepik/Reprodução

Um homem foi condenado, nesta quinta-feira (26), por matar outro com facadas em uma pista de skate, no bairro Costeira, em Florianópolis. O crime ocorreu em março de 2025, após a vítima intervir para defender uma mulher que estava sendo agredida.

O acusado recebeu pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio e lesão corporal.

Segundo a denúncia da promotoria, o réu chegou ao parque infantil, localizado nos fundos da pista de skate, portando uma faca e passou a agredir uma mulher que estava acompanhada do filho, de três anos.

Ao tentar se defender, a mulher sofreu cortes nas mãos. Em seguida, um homem que a acompanhava interveio para protegê-la e foi atacado com vários golpes de faca.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um dos golpes acertou o coração e causou a morte ainda no local. O suspeito foi contido por populares até a chegada da polícia.

Denúncia

A Promotoria de Justiça denunciou o acusado por homicídio e tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, afirmando que a violência à mulher foi motivada por razões relacionadas à condição do sexo feminino, com histórico de perseguições e ameaças.

No entanto, na fase de pronúncia, o Juízo de primeira instância desclassificou o crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal.

O Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen recorreu da desclassificação e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que o caso deve ser analisado pelo Tribunal do Júri, para avaliar se houve a intenção de matar.

Durante a sessão de julgamento, os jurados reconheceram a prática do homicídio. Quanto à agressão contra a mulher, o Conselho de Sentença afastou a tentativa de feminicídio, mas confirmou a ocorrência de lesão corporal em contexto de violência de gênero.

O réu, que já estava em prisão preventiva, iniciou imediatamente o cumprimento da pena.


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