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JULGAMENTO

Acusado de atacar vítima com faca é condenado em SC

Crime ocorreu em 2015, em Sangão

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay/Reprodução
Foto: Pixabay/Reprodução

Um homem foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por tentativa de homicídio qualificado após atacar a vítima com golpes de faca em Sangão, no Sul de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na segunda-feira (30), no Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna.

O crime foi registrado na noite de 20 de novembro de 2015, por volta das 22h. Na ocasião, o réu e a vítima, que se conheciam, caminhavam em direção às suas residências, às margens da linha férrea. 

Durante o trajeto, o acusado afirmou que ficaria alguns passos atrás, alegando que iria urinar. Em seguida, passou a fazer barulhos que chamaram a atenção da vítima que, ao se virar, foi agredida com um soco e, na sequência, com um golpe de faca no peito.

Mesmo após cair ao chão, o agressor continuou o ataque, desferindo novos golpes. Segundo relato da vítima, o réu ainda zombava e ria durante a agressão.

Ao final, apagou um cigarro no rosto do homem e o deixou no local. A vítima só foi encontrada por familiares na manhã seguinte, sendo socorrida e encaminhada ao hospital, onde permaneceu internada por sete dias. 

Atuação do MPSC garantiu julgamento 

Ao longo do processo, o réu chegou a ser impronunciado, ou seja, não seria levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por suposta falta de provas suficientes. 

No entanto, a 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna interpôs recurso de apelação, argumentando que havia elementos probatórios diretos e indiretos que indicavam a autoria do crime. O recurso foi acolhido, resultando na pronúncia do acusado e na sua submissão a julgamento. 

Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram a tese apresentada pela Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin e reconheceram que o crime foi cometido com meio cruel e dificultou a defesa da vítima. 

Com a condenação, o réu deverá cumprir pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele aguardava o julgamento solto, mas foi preso logo após a sentença, iniciando o cumprimento imediato da pena. 


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