Safra da tainha 2023: Justiça nega liminar para alterar cota em Itajaí
Sindipi pedia que a cota fosse de 600 toneladas, como ocorreu em 2022
• Atualizado
A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que a cota de captura de tainha referente à frota industrial, durante a safra de 2023, fosse mantida em 600 toneladas, repetindo o que foi autorizado para a safra de 2022.
A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal do município, em decisão que ocorreu na quarta-feira (31), considerou que a portaria que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação.
“Diante do verificado até o momento na demanda, entendo que o pedido de afastamento do previsto no art. 3º, inc. I da Portaria Interministerial nº 01/2023 poderá prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies, neste caso, sobreexploradas, como é o caso da tainha”, ponderou Vera Feil.
No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que tornam imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna, mas também para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira.
O sindicato alegou que, nos últimos anos, a avaliação e recomendação do limite global de captura para as modalidades submetidas à gestão por cotas vinha sendo conduzido com a participação de todos os atores da pesca da tainha, por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT). No entanto, afirmou que as cotas estipuladas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF4).
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