Queimou seu eletrodoméstico com queda de energia? Veja como ser reembolsado
O pedido deve ser feito diretamente pelo site da Celesc
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Com a chegada do verão, o calor intenso e as fortes chuvas podem causar oscilações e até quedas de energia elétrica, resultando em prejuízos para muitos consumidores. Entre os principais problemas está a queima de aparelhos eletrônicos, o que pode gerar transtornos e gastos inesperados.
Para garantir os direitos dos consumidores, a Celesc, responsável pela distribuição de energia elétrica em Santa Catarina, segue as normas do Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o ressarcimento de danos causados por anormalidades no fornecimento de energia.
Saiba como funciona o processo e como solicitar o reembolso:
Quem tem direito ao ressarcimento?
Os consumidores do Grupo B (baixa tensão, como residências e pequenos estabelecimentos comerciais) podem solicitar o reembolso caso seus equipamentos sejam danificados por falhas no sistema elétrico.
O pedido deve ser feito diretamente pelo site da Celesc.
Como solicitar o ressarcimento?
Para formalizar o pedido, o consumidor deve informar:
- Data e horário aproximados da ocorrência;
- Relato detalhado do problema;
- Características do equipamento danificado (marca, modelo, tempo de uso e se já passou por reparos anteriormente).
O prazo ideal para solicitar o ressarcimento é de até 90 dias após o dano. Após esse período, será necessário comprovar que o equipamento já pertencia ao consumidor antes da ocorrência. Também é preciso assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade, garantindo que o aparelho não foi adulterado.
O pedido pode ser feito pelo titular da unidade consumidora (Pessoa Física ou Jurídica) ou por um representante legal com procuração registrada em cartório.
Documentos necessários
- Para dar entrada no pedido, o consumidor precisa apresentar:
- CPF e documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada);
- Se houver um representante, ele deve apresentar os mesmos documentos do titular, além da procuração (original ou cópia simples com apresentação do original).
Vistoria e prazos
Caso o aparelho danificado seja um eletrodoméstico essencial, como geladeira ou freezer (usado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos), a Celesc realizará uma vistoria para avaliar os danos. Para outros equipamentos, a inspeção pode ser feita em até 10 dias corridos, sendo o agendamento realizado até 3 dias úteis antes da vistoria. No entanto, essa verificação não é obrigatória e pode não ocorrer em alguns casos.
Consumidores prioritários
Clientes que dependem da energia elétrica para equipamentos médicos essenciais à vida têm prioridade no atendimento e também no restabelecimento da energia em caso de falta de luz. Para garantir esse benefício, é necessário fazer um cadastro prévio no site da Celesc.
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