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Programa Minha Casa, Minha Vida passará por mudanças; entenda

Com mudanças na redação original, texto segue para Senado, onde precisa ser votado até quarta

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

A Medida Provisória que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (7). O texto vai agora ao Senado, onde precisa ser votado até a próxima quarta-feira (14), último dia de vigência da MP.

A proposta prevê, dentre outros temas, o incentivo à construção de unidades habitacionais perto de grandes centros urbanos e reformas de imóveis desocupados em metrópoles brasileiras. 

Dentre as mudanças feitas pela Câmara no texto, está a previsão da participação de outros bancos além da Caixa Econômica Federal. Até então o banco era o único operador do programa. 

Ainda, o relator da comissão mista que analisou a MP, deputado Marangoni (União-SP), fez outras alterações na MP original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais, informa a Agência Câmara.

Durante a votação, o Plenário aprovou um destaque apresentado pelo líder do MDB na Casa, deputado Isnaldo Bulhões Jr., para reincluir no texto a exigência de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. 

Quem se beneficia?

Segundo o texto aprovado, há três faixas de renda de beneficiados em áreas urbanas e rurais. Veja abaixo as faixas de acordo com a renda bruta familiar mensal do beneficiado.

Áreas urbanas:

  • Faixa 1: até R$ 2,6 mil
  • Faixa 2: até R$ 4,4 mil
  • Faixa 3: até R$ 8 mil

Em áreas rurais, os valores são iguais, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Portanto, nessas áreas: 

  • Faixa 1: até R$ 31.680,00 anuais
  • Faixa 2: até R$ 52.800,00
  • Faixa 3: até R$ 96 mil

Os valores podem ser atualizados por meio do poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, que coordenará o programa.

O texto também prevê grupos prioritários para participarem do programa, como mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, povos tradicionais e quilombolas e pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, entre outros.

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