PRF apreende 360 garrafas de vinho em operação na BR-282
A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina e resultou no encaminhamento da carga e do condutor às autoridades federais
• Atualizado
Na manhã desta segunda-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão de mercadorias estrangeiras sem regularização fiscal, em Lages. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina e resultou no encaminhamento da carga e do condutor às autoridades federais.
De acordo com as informações da Superintendência Regional da PRF em Santa Catarina, o fato foi registrado por volta das 07h20, no Km 207 da rodovia BR-282. Os agentes deram ordem de parada a um veículo de modelo Renault Master para uma inspeção de segurança e verificação de documentos.
Fiscalização da PRF e identificação da irregularidade
Durante o procedimento, a equipe policial realizou as consultas operacionais de praxe nos sistemas de segurança e iniciou a conferência da carga transportada no compartimento traseiro do utilitário. Ao verificarem detalhadamente o conteúdo, os policiais constataram que o veículo transportava 360 garrafas de vinho de procedência estrangeira.
Ao ser solicitada a documentação comprobatória da entrada legal dos produtos no país, verificou-se que a mercadoria estava desacompanhada das notas fiscais e do desembaraço aduaneiro exigidos pela legislação brasileira para a regular importação e circulação em território nacional. A ausência desses documentos caracteriza, em tese, a prática de descaminho, que é a entrada de produtos permitidos no país, mas sem o devido pagamento dos tributos previstos em lei.
Encaminhamento e procedimentos legais
Diante da configuração da irregularidade tributária e criminal, a carga de bebidas foi apreendida pela equipe da PRF. O condutor do veículo, cuja identidade não foi divulgada, foi detido e levado juntamente com as garrafas de vinho para a Delegacia de Polícia Federal.
A ocorrência foi entregue à autoridade policial competente, que ficará responsável pela instauração do inquérito e pela apreciação dos fatos. Os produtos devem ser posteriormente encaminhados à Receita Federal para os devidos trâmites administrativos e de perdimento da mercadoria.
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