Homem que foi preso por engano no lugar do irmão será indenizado
O autor da ação teve sua prisão indevida decretada por furto qualificado.
• Atualizado
O TJ confirmou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um homem que foi preso por engano no lugar do irmão. A reparação foi fixada em R$10 mil, que deve ter seu valor corrigido – conforme adequação do órgão julgador – a partir da data da decisão.
O autor da ação teve sua prisão indevida decretada por furto qualificado. Durante a abordagem e após a prisão em flagrante, o irmão – responsável pelo delito – deu o seu nome à polícia. As autoridades policiais não certificaram com exatidão a identidade do homem e os demais procedimentos seguiram nesta ordem.
O verdadeiro réu, quando confrontado com a situação, reconheceu ter se passado pelo irmão, pois temia já ter um mandado de prisão em aberto. Ele garantiu que o irmão não sabia sobre sua conduta e que era efetivamente inocente das acusações que respondia naquele processo. O “engano” custou cinco dias de prisão indevida. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria, a decisão foi unânime.
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