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área de contêineres

Prefeitura de Chapecó fiscaliza coleta e destinação de recicláveis

Multa pode chegar a R$5 mil; entenda

• Atualizado

Redação

Por Redação

Administração Municipal de Chapecó informa que a partir do final do mês de novembro passará a fiscalizar o cumprimento da Lei 7.551, publicada em 25 de outubro de 2021. A lei proíbe a coleta manual de resíduos sólidos nos contêineres, que estão instalados em oito bairros, na área mais central da cidade.

Segundo a gerente de Saneamento da Secretaria de Infraestrutura, Graciela Heckler, o objetivo da lei é regulamentar o sistema de coleta. Ela afirmou que existe uma empresa contratada pela Prefeitura, que faz o recolhimento do material dos contêineres laranjas, e entrega nos galpões das 15 associações de catadores legalmente constituídas, que envolve 363 pessoas. São 108 cargas por semana, o que representa 710 toneladas por dia.

De acordo com o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, o que está ocorrendo é que algumas pessoas, inclusive de fora da cidade, estão fazendo uma coleta antecipada, prejudicando as famílias vinculadas às associações. Com isso o melhor é retirado e sobram muitas vezes somente rejeitos, o que pode inviabilizar as associações e desorganizar o sistema de coleta.

Além disso há locais em que o lixo é esparramado em volta das lixeiras e também os contêineres são danificados por pessoas que entram dentro delas, para retirar o material.

“Somente em 2021 já tivemos que consertar 250 contêineres que tiveram as tampas ou outros componentes danificados. Isso causa um prejuízo para toda a população”, disse Graciela.

Ela destacou que também serão proibidos os carrinhos de recolhimento de material reciclável puxados por tração humana.

Os catadores autônomos poderão recolher nos locais que já tem parceria ou então nas áreas onde não existem contêineres, que representa 62% da cidade. Os veículos que fazem este recolhimento vão ganhar um adesivo de identificação.

A Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária farão a fiscalização. A penalidade é de advertência, passando para multa de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (R$ 5,5 mil) e perda de autorização concedida pelo município. Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.

A Lei também prevê convênios de repasse de recursos para auxiliar a manutenção das associações de catadores. Uma das contrapartidas será manter a limpeza da quadra onde estão instaladas.

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