Prazo para isenções do IPTU 2021 de São José vai até o fim de julho
Confira quem pode requerer a isenção de IPTU
• Atualizado
A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria da Receita, reforça que o prazo para a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2021, para os contribuintes que têm direito ao benefício previsto pela Lei 4530/2007, segue até o fim de julho.
Todas as informações e serviços também estão disponíveis no site. A Secretaria da Receita destaca que para iniciar o processo de isenção do IPTU, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura no link cidadão, após, buscar serviços do CAC e, por fim, solicitação de abertura de processos.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) via WhatsApp (48) 98814-1815.
Podem requerer a isenção de IPTU:
– Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença recebendo a mais de um ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel do contribuinte para comprovar que seja carecedor de recursos financeiros);
– Proprietário de um único imóvel no município e que nele resida;
– Renda de até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados.
Imóvel
– De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);
– Área territorial de até 360m² se lote de meio de quadra e 450m² se for lote de esquina;
– Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação.
Documentos necessários para isenção de IPTU
– Requerimento de Isenção com Firma Reconhecida em cartório pelo requerente;
– Comprovante de Renda com data de início e tipo de benefício que comprove a aposentadoria, a condição de pensionista ou o auxílio-doença recebendo há mais de 1 ano;
– Comprovante de rendimento ou comprovante de INSS com data de início do benefício, do cônjuge, quando for casado ou estiver vivendo em união estável;
– Cópia de declaração de Imposto de Renda, comprovando que é isento e que o somatório da renda não ultrapassa o valor estipulado no artigo 1° da lei;
– Comprovante de aluguel com data e valor, quando uma das unidades estiver alugada;
– Certidão do registro de Imóveis atualizada com declaração certificando que são proprietários de um único imóvel ou Certidão Negativa em nome do casal;
– Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda registrada;
– Certidão do Registro de Imóveis atualizada, se solteiro ou separado em seu nome, e se viúvo ou casado em nome do casal, certificando que são proprietários de um único imóvel;
– Certidão de Casamento, se casado;
– Declaração de União Estável, assinada e reconhecida em cartório;
– Se separado ou divorciado, apresentar documento que comprove ou averbação no RG;
– Certidão de Óbito, se for viúvo(a) e Formal de Partilha onde conste a propriedade do imóvel, ou instituição de usufruto de cessão de direitos;
– Se solteiro apresentar Certidão de Nascimento Atualizada;
– Pagar taxa de expediente.
Observações
– O imóvel será vistoriado pelo setor de Cadastro Imobiliário;
– Sempre que necessário a PMSJ solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos;
– Manter cadastro de contribuinte atualizado com telefone residencial/ou para recado.
>>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO