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IPTU

Prazo para isenções do IPTU 2021 de São José vai até o fim de julho

Confira quem pode requerer a isenção de IPTU

• Atualizado

Jéssica Schmidt

Por Jéssica Schmidt

Foto: Jeferson Regis/Secom-PMSJ
Foto: Jeferson Regis/Secom-PMSJ

A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria da Receita, reforça que o prazo para a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2021, para os contribuintes que têm direito ao benefício previsto pela Lei 4530/2007, segue até o fim de julho.

Todas as informações e serviços também estão disponíveis no site. A Secretaria da Receita destaca que para iniciar o processo de isenção do IPTU, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura no link cidadão, após, buscar serviços do CAC e, por fim, solicitação de abertura de processos. 

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) via WhatsApp (48) 98814-1815.

Podem requerer a isenção de IPTU:

– Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença recebendo a mais de um ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel do contribuinte para comprovar que seja carecedor de recursos financeiros);

– Proprietário de um único imóvel no município e que nele resida;

– Renda de até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados.

Imóvel

– De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);

– Área territorial de até 360m² se lote de meio de quadra e 450m² se for lote de esquina;

– Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação.

Documentos necessários para isenção de IPTU

– Requerimento de Isenção com Firma Reconhecida em cartório pelo requerente;

– Comprovante de Renda com data de início e tipo de benefício que comprove a aposentadoria, a condição de pensionista ou o auxílio-doença recebendo há mais de 1 ano;

– Comprovante de rendimento ou comprovante de INSS com data de início do benefício, do cônjuge, quando for casado ou estiver vivendo em união estável;

– Cópia de declaração de Imposto de Renda, comprovando que é isento e que o somatório da renda não ultrapassa o valor estipulado no artigo 1° da lei;

– Comprovante de aluguel com data e valor, quando uma das unidades estiver alugada;

– Certidão do registro de Imóveis atualizada com declaração certificando que são proprietários de um único imóvel ou Certidão Negativa em nome do casal;

– Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda registrada;

– Certidão do Registro de Imóveis atualizada, se solteiro ou separado em seu nome, e se viúvo ou casado em nome do casal, certificando que são proprietários de um único imóvel;

– Certidão de Casamento, se casado;

– Declaração de União Estável, assinada e reconhecida em cartório;

– Se separado ou divorciado, apresentar documento que comprove ou averbação no RG;

– Certidão de Óbito, se for viúvo(a) e Formal de Partilha onde conste a propriedade do imóvel, ou instituição de usufruto de cessão de direitos;

– Se solteiro apresentar Certidão de Nascimento Atualizada;

– Pagar taxa de expediente.

Observações

– O imóvel será vistoriado pelo setor de Cadastro Imobiliário;

– Sempre que necessário a PMSJ solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos;

– Manter cadastro de contribuinte atualizado com telefone residencial/ou para recado.

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