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Direito

Poder Judiciário de Santa Catarina define datas de recesso e plantões de final de ano

A suspensão dos prazos judiciais se dará de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

• Atualizado

Redação

Por Redação

O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Resolução TJ 18/2020, definiu o período de recesso de final de ano no Tribunal e nas 111 comarcas do Estado. Pela normativa, de 4 de novembro, o expediente estará suspenso no período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

A suspensão dos prazos judiciais se dará de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Referida resolução detalha, na íntegra, os procedimentos e as exceções previstas para essas datas.

Nesse período, o Poder Judiciário manterá em todas as unidades judiciais catarinenses serviço de plantão aos jurisdicionados, conforme estabelecido na Resolução CM 12/2010 e nos artigos 322 a 334 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para atendimento de medidas judiciais urgentes, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

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