Plano Diretor de Florianópolis pode ser suspenso; entenda o porquê
Se aprovada, suspensão será vigente até que sejam apresentados os estudos previstos em acordo judicial firmado pelo Município de Florianópolis com o MPSC e a Defensoria Pública.
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O processo legislativo do novo Plano Diretor de Florianópolis pode ser suspenso judicialmente após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ingressou com ação de cumprimento de sentença.
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Se a ação de cumprimento de sentença receber manifestação favorável do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o processo ficará suspenso até que sejam apresentados os estudos previstos em acordo judicial firmado pelo Município de Florianópolis com o MPSC e a Defensoria Pública.
Acordo judicial quer garantir participação popular
O Ministério Público informou que o acordo judicial foi firmado em 25 de abril de 2022, nos Autos da Tutela Cautelar em Caráter Antecedente nº 5006366-86.2022.8.24.0023, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para a garantia da ampla participação da população no processo de revisão do Plano Diretor instituído pela Lei Complementar Municipal nº 482/2014, de Florianópolis. O acordo foi homologado por sentença e a decisão transitou em julgado em 16 de julho de 2022.
Com o acordo, além das obrigações de realizar a consulta e as audiências públicas, o Município também se comprometeu a apresentar e publicar estudos capazes de justificar a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei, além de demonstrar os impactos das alterações propostas na infraestrutura urbana comunitária, tudo acompanhado de pareceres técnicos do órgão municipal de planejamento e demais órgãos afins com a matéria tratada.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, o Município até apresentou Estudo Global, minutas e informações sobre as audiências públicas, as quais, no entendimento da Administração Municipal, justificam a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei – até 2024.
MPSC vê insuficiência em pareceres técnicos
O órgão diz que, entanto, apesar da exigência de apresentação e de publicação de estudos que justifiquem e demonstrem os impactos da proposta na infraestrutura urbana comunitária anotada do acordo judicial, chegou ao conhecimento da 28ª Promotoria de Justiça a existência de dois pareceres técnicos elaborados pelos servidores públicos de carreira do próprio Município de Florianópolis, revelando, explicitamente, a insuficiência dos estudos apresentados durante o processo de revisão do Plano Diretor da cidade.
Conforme o MPSC, os pareceres – elaborados pelo corpo técnico do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) – ao que tudo indica não teriam sido apresentados para a sociedade e nem para os Vereadores de Florianópolis quando do envio do projeto de Lei Complementar nº 1911/2022. Neles, inclusive, os técnicos do IPUF suplicam para que a Administração Municipal disponibilize tempo adequado para a continuação do estudo e análise da minuta de alteração do Plano Diretor. “Entretanto, lamentavelmente, o pedido dos servidores foi ignorado”, completa o Promotor de Justiça.
Segundo a promotoria, outro documento, que é um parecer técnico elaborado pelos técnicos da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) a pedido da Câmara de Vereadores também realiza extensa abordagem técnica sobre as propostas apresentadas, inclusive revelando a dificuldade encontrada em decorrência do exíguo prazo de análise integral da matéria e com apontamentos que envolvem a menção de diversas alterações que são capazes de ensejar a redução da proteção ambiental.
Promotoria aponta falta de cumprimento de obrigações judiciais
Para o Promotor de Justiça, ao que tudo indica, apesar do conhecimento por parte da Administração Municipal sobre o posicionamento formal fixado pelos técnicos concursados nenhuma justificativa foi apresentada e muito menos prospectado nos estudos apresentados.
O Promotor de Justiça destaca que a finalização do processo legislativo do Plano Diretor na Câmara Municipal de Florianópolis ou então a sanção da lei de revisão do Plano Diretor é capaz de causar perigo ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a norma entra em vigor a partir da sua publicação, começando a repercutir no mundo jurídico.
“Ademais, o pedido não trará qualquer prejuízo ao Executado, pois, de acordo com a lei, o prazo para revisão da norma se encerra em 2024, e a norma decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1911/2022, frisa-se, ainda não entrou em vigor, tornando medida razoável e proporcional a suspensão do processo legislativo de revisão até que haja a comprovação de cumprimento de todas as obrigações assumidas no Termo de Acordo Judicial”, finaliza o Promotor de Justiça.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Florianópolis se posicionou sobre o caso:
O Município e a Câmara de Vereadores de Florianópolis foram surpreendidos com mais um requerimento de suspensão do Projeto de Lei Complementar n. 1.911/2022, que trata da revisão do Plano Diretor Municipal, agora protocolado pelo Promotor de Justiça Dr. Luiz Fernando Góes Ulysséa, que assumiu a Promotoria em março deste ano.
Ignorando mais de um ano de diálogo com o Ministério Público, o novo Promotor requereu a suspensão do projeto do Plano Diretor Municipal com base em discordância com os estudos apresentados pelo Município ainda em 2022 e avalizados pela representante do MPSC atuante em todo o processo.
Guiados pelo Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado com o MPSC em abril de 2022, a comissão técnica multidisciplinar do Município realizou audiências, oficinas e amplos estudos, bem como submeteu o projeto ao Conselho da Cidade. O envio da minuta à Câmara de Vereadores foi baseado na concordância da representante do MPSC, Dra. Analú Librelato Longo, que acompanhou todo o rito com zelo e higidez.
Confiante na análise judicial, o Município reforça a adequação do projeto ao rito do Estatuto das Cidades e o pleno cumprimento do TAC, razões que sustentam a continuidade do processo e a competência da Câmara de Vereadores, como decidido na própria segunda-feira antes da votação.
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