PGE busca liberar junto ao STF concurso da PMSC suspenso por limitar vagas para mulheres
Procurador-Geral do Estado teve audiência com a ministra Cármem Lúcia
• Atualizado
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) foi intimada no mês de janeiro de 2024 sobre decisão da ministra Cármen Lúcia que determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) por limitação de 10% para participação de mulheres.
O procurador-geral do Estado Márcio Vicari solicitou e teve uma audiência pessoal, por vídeo, com a ministra. O procurador, detalhou e realçou os termos do pedido e a necessidade de solução rápida para a retomada do certame. Participou também da audiência com a ministra, o procurador do Estado junto ao escritório de Brasília da Procuradoria, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva.
A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7481, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata sobre a limitação da participação de mulheres no concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
Após o concurso ser suspenso, o governador Jorginho Mello pediu que a PGE/SC imediatamente adotasse providências para tentar obter a liberação do concurso.
Relembre a suspensão do concurso da PMSC por limitar vagas para mulheres
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em janeiro a suspensão de concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi tomada diante da limitação de 10% para participação de mulheres prevista no certame.
Com a decisão, ficam suspensas a divulgação e homologação de resultados, além do provimento de vagas em cursos de formação até decisão final da Corte.
A suspensão do concurso foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
Ao julgar a ação, a ministra entendeu que a lei catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso.
“O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra.
Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres previstas em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Confira o posicionamento da Procuradoria geral do Estado (PGE)
Em relação à decisão liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que, diante da determinação constante da própria decisão de sua submissão a referendo pelo Plenário, formulará pedido dirigido à Ministra relatora e aos demais Ministros do Tribunal, de reconsideração ou de readequação da decisão, com o intuito de que se permita a continuidade do certame.
As equipes do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina trabalham na defesa da validade constitucional dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar Estadual 587/2013 com a redação dada pela Lei Complementar (LC) 704/2017, que estabelecem percentual mínimo de 10% de vagas de concursos públicos para a carreira militar – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar – às mulheres. A PGE/SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pois eles apenas preveem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses.
A PGE/SC ainda destaca que os dispositivos impugnados encontram-se vigentes desde setembro de 2017 (considerando a redação dada pela LC 704/2017), isto é, há mais de seis anos, o que afasta a urgência, requisito para concessão de liminar.
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