PF cumpre 26 mandados de busca e apreensão para apurar desvios de recursos do combate à Covid
Busca-se identificar a eventual participação de servidores públicos de SC no esquema, bem como o destino dos recursos públicos envolvidos.
• Atualizado
Na manhã desta quinta-feira (4), a Polícia Federal, em conjunto com o Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde, cumpriu 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal de Criciúma/SC, em endereços de órgãos públicos, empresas, servidores públicos e empresários nos municípios catarinenses de Sombrio, Araranguá, Passo de Torres, Jacinto Machado, Praia Grande, Timbé do Sul, São João do Sul e Camboriú. O cumprimento das medidas judiciais ocorre no âmbito da segunda fase da operação Fuscus.
A apuração dos fatos teve início em setembro de 2020, a partir de denúncia que apontava excesso no volume de aquisições e sobrepreços de produtos adquiridos por uma secretaria municipal de saúde. Em 05/11/2020 foi deflagrada a primeira fase da Operação Fuscus, que, naquele momento, investigava desvios da ordem de R$ 1,7 mi (um milhão e setecentos mil reais).
Em que pese a deflagração da operação e as ações fiscalizatórias dos órgãos competentes, os investigados prosseguiram com as condutas suspeitas, o que motivou o prosseguimento das investigações e a consequente deflagração desta nova fase.
Esta ação objetiva a colheita de provas de supostas fraudes na aquisição de medicamentos, insumos e EPIs que não teriam sido, no todo, entregues ao Poder Público, abrangendo também valores que deveriam ser destinados ao enfrentamento do atual estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19 e foram empregados em finalidades diversas.
Busca-se, ainda, identificar a eventual participação de servidores públicos no esquema, bem como o destino dos recursos públicos envolvidos. O total das aquisições investigadas chega a aproximadamente R$ 6 milhões de reais, valor sobre o qual ainda será apurada a suposta parcela realizada fraudulentamente.
Caso comprovada a fraude, os investigados poderão responder pela prática dos crimes de organização criminosa, peculato e fraude ao caráter competitivo de licitações, cujas penas somadas podem chegar a 28 anos de prisão.
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