Pessoas acima dos 18 anos podem mudar nomes sem justificar
Mudança pode ser feita nos cartórios, depois da alteração da Lei dos Registros
• Atualizado
A Lei de Registros Públicos foi alterada no fim de junho e facilitou a vida do cidadão que deseja trocar de nome. A alteração nos artigos 56 e 57 da lei 6.015/1973 autorizaram a troca do nome de nascença para maiores de 18 anos sem precisar de autorização judicial ou justificativa, a qualquer momento, podendo fazer a troca em cartórios com apenas a carteira de identidade e o CPF. No entanto, o procedimento pode ser feito apenas uma vez.
Agora, recém-nascidos também podem trocar o nome e sobrenome 15 dias após o registro e, caso os pais não entrem em consenso, o cartório encaminhará os responsáveis para o juiz competente.
A desburocratização para a alteração facilita a vida de pessoas que se sentem constrangidas com os nomes ou que queiram adicionar ou retirar sobrenomes. É o caso do Marto, que antes se chamava Antônio Marto Pinheiro Junior, mas que não gostava e não se sentia bem com o nome. O estudante de medicina retirou o Antônio do nome e teve que alterar o Junior também, com isso resolveu adicionar o sobrenome da mãe: de Andrade.
Quando descobriu que a lei havia mudado, iniciou o processo em junho. Marto relatou que esperou muito tempo para isso e se sente realizado. “Toda vez que assino meu nome me sinto realizado, é estranho explicar o significado disso para quem nunca teve problema com o próprio nome, mas é uma grande satisfação para mim” disse.
Antes, a Lei de Registros permitia alteração de nome e sobrenome somente no primeiro ano de maior idade, entre 18 e 19 anos, ou em qualquer momento da vida com autorização judicial e justificativa plausível. A única exceção está no artigo 56 parágrafo 4.º que especifica “suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil deverá fundamentadamente recusar a retificação”.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Br), assegurou o processo e disse que são pedidos vários documentos que comprovem que o cidadão não possui vínculos com o crime. E completou ainda que “se ainda assim houver desconfiança sobre algum tipo de fraude, o cartório pode enviar o pedido do requerente ao juiz para avaliação”.
Para sobrenomes também há especificações. Só pode retirar ou incluir sobrenome de familiares, ou incluir, ou excluir sobrenomes do cônjuge. Ainda o art. 57.º parágrafo 1.º, aponta que o nome comercial, usado como firma comercial pode ser incluído como sobrenome se houver o desejo.
Mesmo que o processo tenha facilitado, ainda há dificuldades, com o novo nome Marto relatou os problemas que perduram no sistema, como os vários documentos pedidos sem um procedimento padrão dos cartórios e o alto custo. Com a publicação o estudante contou que inúmeras pessoas mandaram mensagem perguntando sobre como foi a mudança e falando as dificuldades.
“Depois que eu postei nas redes sociais que mudei meu nome, muitas pessoas responderam e entraram em contato tirando dúvida a essa respeito, pois também tinha vontade de alterar o prenome” disse Marto.
Como realizar a ratificação do novo nome com a mudança na lei
Os interessados na alteração devem se encaminhar para um Cartório de Registro Civil mais próximo com os documentos pessoais RG e CPF em mãos. No local, o procedimento tem um custo tabelado e costuma variar dependendo da federação.
Já para os recém-nascidos, os pais devem estar em consenso sobre a decisão e se apresentarem no Cartório com a certidão de nascimento do bebê e os próprios documentos pessoais (RG e CPF).
Logo após a alteração, o Cartório de Registro irá comunicar as mudanças aos órgãos emissores de documentação pessoal. No caso de qualquer problema na alteração de RG, CPF, carteira de motorista, passaporte ou qualquer outra documentação, é necessário entrar em contato com o Cartório emissor.
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