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Atenção

Pesca da tainha em 2023 está suspensa; entenda o motivo

Segundo a portaria a decisão vale para o mar da região Sul e Sudeste do Brasil

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Mauricio Vieira / Secom
Foto: Mauricio Vieira / Secom

A pesca industrial da tainha está suspensa nesta temporada de 2023. A decisão está prevista em uma portaria conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), publicada na última terça-feira (28).

Segundo informações do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI), apesar de ter sido responsável pela captura de somente um pouco mais de 10% do total de tainha capturada em 2022, a frota industrial não poderá pescar a espécie neste ano.

Em nota, o SINDIPI informou que “a justificativa da portaria para a redução de 68% da cota total de captura da tainha neste ano foi a utilização de dados autodeclaratórios da pesca que ocorre dentro da Lagoa dos Patos (berçário da tainha) no Rio Grande do Sul”.

“Em outros anos, a média dessa pescaria era de 828 toneladas. Foi informado um volume muito superior em 2022, de 4.500 toneladas capturadas. Esse suposto aumento do que teria sido pescado sem controle resultou na proibição da frota industrial e redução da cota para emalhe anilhado (artesanal). Apesar de tamanha discrepância da média histórica, o volume da pesca artesanal gaúcha autodeclarada de 2022 acabou inserido no cálculo, sem uma avaliação criteriosa”, disse o SINDIPI.

Também informaram que o corpo técnico técnico e jurídico do SINDIPI já está mobilizado e trabalhando nesta situação.

De acordo com a Portaria, essa decisão vale para o mar da região Sudeste e Sul do Brasil. Explica também que, a captura da tainha por outras modalidades de permissionamento não está sujeita à cota.

“As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado (pesca industrial)
poderão capturar as demais espécies previstas na Autorização de Pesca Especial Temporária, durante todo o período estabelecido, exclusivamente com o petrecho indicado na Autorização de Pesca Especial Temporária”.

“Caso haja extrapolação da cota coletiva para a modalidade de permissionamento de
emalhe anilhado, o excedente será descontado do valor da cota anual disponível para a modalidade no ano de 2024″.

Confira a matéria:

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