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TRÊS CRIMES

Pai que matou filha bebê é condenado a 71 anos em SC

Crime brutal ocorreu em 2025 e julgamento terminou com pena máxima por feminicídio, sequestro e ocultação

• Atualizado

Sofia Gonzalez

Por Sofia Gonzalez

Foto: MPSC/ Reprodução
Foto: MPSC/ Reprodução

Um homem de 41 anos foi condenado a 71 anos de prisão em regime fechado após matar a própria filha, uma bebê de um ano e oito meses, em um crime que chocou Santa Catarina. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (10), no Fórum da Comarca de Ponte Serrada, no Oeste do estado.

O crime aconteceu em maio de 2025, na zona rural de Vargeão. Após mais de 13 horas de júri popular, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

O réu foi condenado por três crimes: feminicídio, com agravantes, sequestro qualificado e ocultação de cadáver. Somadas, as penas chegam a 71 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Crime ocorreu após discussão com a companheira

De acordo com a denúncia, o homem estava com a companheira e a filha na casa de familiares, no interior de Abelardo Luz, quando o casal teve uma discussão. A mulher teria manifestado o desejo de terminar o relacionamento e sair com a criança.

Nesse momento, o homem pegou a bebê no colo com o pretexto de acalmá-la e se afastou em direção a uma área de mata. Ele atravessou o rio Chapecozinho e seguiu até um local de difícil acesso.

No local, a criança foi morta por asfixia com uma corda.

Corpo foi encontrado no dia seguinte

Após o crime, o homem chegou a ligar para familiares e confessar o que havia feito. Ele se entregou à polícia ainda no mesmo dia.

Equipes de segurança realizaram buscas na região, mobilizando cerca de 80 profissionais. O corpo da criança foi encontrado apenas na manhã seguinte.

Pena máxima pelos crimes

Durante o julgamento, os jurados reconheceram todas as circunstâncias agravantes apresentadas pela acusação, como o fato de a vítima ser menor de 14 anos e a impossibilidade de defesa.

Somente pelo feminicídio, a pena aplicada foi de 60 anos de prisão. O sequestro qualificado resultou em oito anos, e a ocultação de cadáver em três anos.

O réu já possuía histórico de violência doméstica e foi mantido preso, sem direito de recorrer em liberdade.

Nova lei endurece penas

O caso foi julgado com base na nova legislação do feminicídio, que passou a tratar o crime como autônomo, com penas mais severas.

Além disso, uma nova lei sancionada em 2026 passou a tipificar o chamado vicaricídio, quando um filho é morto para atingir emocionalmente a mãe no contexto de violência doméstica.

Familiares da vítima acompanharam o julgamento e manifestaram emoção após a condenação. Para eles, a sentença representa uma resposta à gravidade do crime e um passo importante para a sensação de justiça.

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