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Licença-paternidade

Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, “Vou poder me dedicar aos meus filhos”; veja os detalhes

O período é o mesmo concedido na licença-maternidade

• Atualizado

Izabela Piazza

Por Izabela Piazza

Foto: arquivo pessoal | cedido.
Foto: arquivo pessoal | cedido.

A Justiça Federal concedeu 180 dias de licença paternidade a um servidor público pai de gêmeos. O período é o mesmo previsto para as mães.

O pai, que conseguiu esse direito, é Gustavo Serra, de 41 anos, casado com a Raquel Chagas. Os filhos, Olívia e do Antônio, nasceram em cinco de maio deste ano.

Diante da preocupação dos pais, eles resolveram tentar a licença-paternidade com mais dias. A médica, que cuidava deles, havia comentado de um caso parecido que conseguiu o direito.

Foto: arquivo pessoal | cedido.

Mas foi com o passar dos primeiros dias e da dificuldade que um dos bebês apresentava, eles resolveram tentar a licença maior, “A gente dormia pouco, foi um processo de exaustão e eu já havia conversado com uma amiga que é advogada”.

Eles pegaram um parecer da médica e apresentaram as dificuldades nos cuidados. O pai conta que ao conseguir o direito, sentiu mais esperança e alívio:

“É uma sensação de alívio muito grande saber que vou poder me dedicar aos meus filhos por esse tempo. Imaginar que eu teria que voltar ao trabalho me causava uma angustia muito grande”, relata Gustavo.

Ele fala que agora vai conseguir ajudar nas tarefas que os bebês, principalmente recém-nascidos, precisam. E a esposa, Raquel, ficou feliz com a decisão também, pois agora a dedicação será maior.

“A gente tem que priorizar a família, nós estamos muito felizes agora. Posso me dedicar totalmente a eles e a ela também”, ressaltou o pai.

A decisão

A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. O juiz entendeu que a demanda para filhos gêmeos é maior:

“Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”, afirmou o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos.

O pedido havia sido negado em primeira instância por não existir previsão legal para alegação de igualdade entre o casal. Porém, o pai recorreu e os recursos foram julgados novamente:

“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o juiz.

A decisão também verificou outros dois casos parecidos em que haviam concedido o mesmo direito. O recurso foi atendido na última sexta-feira (2), “Quanto à urgência, resta evidente pelo fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos”, afirmou o juiz.


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