Novo Código de Obras e Edificações de São José entra em vigor nesta quinta
Documento traz orientações básicas para elaboração de projetos e execução das obras e edificações
• Atualizado
A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP), lança, nesta quinta-feira (1), o novo Código de Obras e Edificações do Município. O documento integra os instrumentos de política de desenvolvimento urbano municipal e tem a finalidade de regular o uso da propriedade urbana em favor do bem coletivo, da segurança e da qualidade de vida.
Junto com o Plano Diretor, o Código de Posturas e demais normas urbanísticas, o novo Código de Obras e Edificações traz orientações básicas para elaboração de projetos e execução das obras e edificações, além de estabelecer padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto para todas as obras e edificações do município.
O secretário da SUSP, Michel Schlemper, destaca que São José utilizava um código ultrapassado que completaria 70 anos no mês de maio. “Há muito tempo buscamos pela aprovação de uma legislação mais moderna para a cidade. Com isso, a instituição do novo código chega para corrigir distorções e auxiliar na atualização das leis que regem a cidade, já que a legislação em vigor vinha da década de 1940”, pontua Michel.
Entre alguns destaques do novo Código de Obras estão artigos que visam assegurar conforto ambiental, conservação de energia, princípios do desenho inclusivo, acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, reconhecimento de novas tecnologias construtivas e uso racional de água com objetivo de assegurar uma melhor qualidade de vida para a população.
Há também a criação de normas específicas para o licenciamento de demolições; estabelecimento de obrigações na execução das obras que vão desde a colocação de placas, medidas para garantir a segurança do público e das propriedades vizinhas (colocação de telas de proteção ao redor dos edifícios em construção), limitação dos sons e ruídos nos serviços de construção civil, normas e precauções relacionadas ao preparo do terreno para construção; e estabelecimento de norma que obriga o proprietário a manter seu terreno baldio limpo e drenado sob pena de multa.
“Além de garantir que o Município exerça o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, o código permite que a Administração Municipal possa garantir a segurança e a salubridade das edificações construídas na cidade”, completa o secretário adjunto da SUSP, Michael Rosanelli.
Cronologia
A proposta de Revisão do Código de Obras foi entregue pelos técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Secretaria que gerenciava o processo na Prefeitura (SEDU) em dezembro de 2004. Em 2006, a SEPLAN (antiga SEDU) encaminhou à SUSP para apreciação e avaliação.
Neste período, após estudo, os técnicos da SUSP concluíram que eram necessárias alterações, complementações e retificações na proposta. Deste modo, um primeiro projeto de Lei nº 062/2010 foi apresentado em 15/12/2010, sendo substituído globalmente pelo projeto de Lei 060/2011 de 14/10/2011.
Posteriormente, após revisões, transformou-se no PL 146/2011 que, após solicitação da Câmara Municipal de São José, foi novamente revisado pelos técnicos da SUSP. O código transformou-se então no PL 126/2014, sendo encaminhado ao Legislativo para avaliação em agosto de 2014 após última revisão da SUSP e da Procuradoria Geral do Município.
Em 2018, uma audiência pública debateu projeto do Código de Obras e Edificações do Município PL 126/2014, sendo um momento crucial para que o poder público pudesse ouvir as sugestões e reivindicações da população josefense que foram fundamentais para finalizar a elaboração da nova redação.
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