Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor
A partir de maio, vales poderão ser aceitos em qualquer maquininha
• Atualizado
As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) entraram em vigor na terça-feira (10). O objetivo do governo é padronizar o funcionamento do sistema e aumentar a concorrência entre as operadoras. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025 e trata do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Entre as mudanças mais importantes:
- Taxas limitadas: a taxa de desconto (MDR) das operadoras não pode passar de 3,6%, e a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%, sem cobranças extras.
- Pagamento mais rápido: os valores pagos pelos vales devem ser creditados aos restaurantes e estabelecimentos em até 15 dias, antes o prazo podia chegar a 30 dias ou mais.
O governo alerta que todas as empresas precisam se adaptar às novas regras. “É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, disse o governo federal.
A longo prazo, outras mudanças estão previstas. A partir de 10 de maio, os vales poderão ser aceitos em qualquer maquininha ou estabelecimento, independentemente da bandeira ou da empresa que emitiu o benefício. A integração total do sistema deve ser concluída em novembro.
O decreto também acaba com vantagens financeiras e exclusividades que prejudicavam a concorrência, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos, ações de marketing e exclusividade de bandeiras em arranjos abertos.
*Com informações de SBT News.
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