Nova tabela do Imposto de Renda 2026 amplia isenção e reduz imposto
A principal mudança é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês
• Atualizado
Em vigor desde o dia 1º, a nova tabela do Imposto de Renda (IRPF) 2026 já começa a impactar milhões de brasileiros. A principal mudança é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350, uma das maiores ampliações da faixa de isenção da história recente.
As alterações fazem parte da reforma do Imposto de Renda, que manteve a tabela tradicional em vigor em 2025, mas criou redutores adicionais para garantir o benefício aos contribuintes de baixa e média renda. Os salários pagos a partir de janeiro já seguem as novas regras, com reflexo direto no pagamento de fevereiro. Especialistas afiram que os efeitos aparecerão oficialmente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ter isenção total do IR: trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de previdência privada, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Porém, quem possui mais de uma fonte de renda precisará fazer o ajuste na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é totalmente isento, mas sofre uma redução progressiva: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto, já quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima de R$ 7.350 não há redução adicional.
A regra vale também para o 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal 2026
| Rendimentos mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89 (zera o imposto) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda 2026 (para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
A reforma também alterou o cálculo anual do Imposto de Renda: isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026, redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$88,2 mil, acima desse valor não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera restituição extra automática.
Tabela anual de isenção e redução do IR(Declaração de 2027 – ano-calendário 2026)
| Rendimentos anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15 |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual) |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra, alíquota progressiva de até 10%, e renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa, segundo o governo, é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
Tributação de dividendos
Outra novidade é a tributação de dividendos de 10% de imposto na fonte. O imposto poderá ser compensado na declaração anual. A medida atinge principalmente grandes empresários e sócios, já que a maioria dos investidores não será afetada.
Mas atenção., o governo salienta que dividendos de lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar disputas judiciais.
Deduções que continuam valendo
Nada muda nas principais deduções do IR dependentes de R$ 189,59 por mês, desconto simplificado mensal até R$ 607,20. Na educação, a educação é de até R$ 3.561,50 por ano. Na declaração simplificada, o desconto é de R$ 17.640.
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