Nova regra define percentual mínimo de cacau nos chocolates; saiba quanto
Outros produtos derivados de cacau também deverão seguir novos parâmetros
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Foram sancionadas pelo governo federal regras mais rígidas para a composição e a rotulagem de chocolates e produtos derivados do cacau vendidos no Brasil. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) e vai entrar em vigor em maio de 2027.
De acordo com o comunicado da portaria, os produtos comercializados no país sob o nome “chocolate” precisarão ser compostos de, no mínimo, 35% de sólidos de cacau. O número deverá constar de forma clara no rótulo da embalagem, sem os termos “amargo” e “meio amargo”.
Ainda segundo as mudanças, o chocolate ao leite precisará ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Tratando-se do chocolate branco, o produto precisará conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Chocolates e produtos derivados do cacau
Outros produtos derivados de cacau também deverão seguir novos parâmetros. Por exemplo, o chocolate em pó precisará conter ao menos 32% de sólidos totais de cacau, já os achocolatados e coberturas de sabor chocolate precisarão ter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Além disso, todos os produtos precisarão apresentar a declaração “Contém X% de cacau”, de forma destacada no painel principal e ocupando pelo menos 15% da área frontal da embalagem. Segundo a lei, a informação deverá ser exibida em caracteres legíveis e de contraste adequado para possibilitar a melhor visualização por parte do consumidor.
Elementos, expressões, cores, imagens ou outros detalhes que possam levar o consumidor ao erro sobre a composição do produto estão proibidos, principalmente quando os itens não atenderem os requisitos para serem considerados chocolate. Nessa circunstância, os produtos precisarão utilizar denominações específicas, como “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.
De acordo com a lei, empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Entenda
A lei surgiu diante da falta de regras claras sobre o percentual mínimo de cacau necessário para um produto ser chamado de chocolate no Brasil. Além do uso considerado confuso dos termos “amargo” e “meio amargo”, já que muitas empresas utilizam as denominações para produtos com quantidades diferentes de cacau.
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) feito com 211 amostras de 116 marcas, por exemplo, apontou que, apesar de seguirem a proporção mínima de 25% de sólidos de cacau, aquelas denominadas “chocolate meio amargo” tinham a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.
Com informações do SBT News
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