Nova NR-1: legislação trabalhista muda em 2026 e amplia proteção à saúde mental
A mudança ocorre com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir que os riscos psicossociais
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A partir de 2026, empresas de todos os setores no Brasil terão de adotar novas medidas obrigatórias para proteger a saúde mental dos trabalhadores. A mudança ocorre com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir que os riscos psicossociais, como estresse excessivo, assédio, sobrecarga de trabalho e insegurança no emprego, sejam identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova regra aumenta o alcance da legislação trabalhista e vai mudar a forma de fiscalização do ambiente de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho (MT), as novas regras da NR-1passarão a valer a partir de maio 2026, especialmente no que diz respeito à saúde mental no trabalho. A atualização, de acordo com o MT, torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento exigido pela legislação trabalhista.
Para a psicóloga Helen Schauffert, especialista em psicologia organizacional, a medida vem por conta de uma preocupação crescente do poder público com o aumento dos casos de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais relacionados ao ambiente profissional, que hoje já figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho no país.
Quando a nova NR-1 entra em vigor
De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR-1 vai entrar em vigor em maio de 2026. Até lá, as empresas têm um período de adaptação para revisar processos internos, capacitar equipes e adequar seus programas de saúde e segurança no trabalho às novas exigências.
Helen Schauffert salienta que o descumprimento da lei poderá resultar em autuações, multas e responsabilização trabalhista, principalmente em casos que envolvam adoecimento mental relacionado ao trabalho.
O que muda com a atualização da NR-1
Com a nova resolução, riscos ligados ao ambiente de trabalho, à organização, à cultura e às condições oferecidas aos colaboradores passam a ter o mesmo dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Apesar de não serem visíveis, podem causar impactos profundos e duradouros na saúde mental.
Segundo a psicóloga trabalhista Helen Schauffert, os riscos psicossociais são fatores que podem causar danos emocionais e psicológicos aos trabalhadores. “São riscos relacionados ao ambiente de trabalho, à organização, à cultura e à estrutura. Não são visíveis como um risco físico, mas os efeitos podem ser tão ou mais devastadores para a saúde do colaborador”, explica.
O Ministério do Trabalho pontua como risco psicossocial carga excessiva de trabalho, metas abusivas ou mal definidas, salários inadequados, assédio moral ou sexual, violência no ambiente de trabalho, insegurança no emprego, contratos temporários sem perspectiva, dificuldade para conciliar trabalho e vida pessoal e desequilíbrio entre esforço e recompensa.
Helen explica que esses fatores podem levar a quadros como estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout e outros transtornos mentais.
A psicóloga observa que com a nova NR-1, as empresas deverão incluir os riscos psicossociais no PGR, o que envolve uma série de ações práticas como identificar os fatores no ambiente que podem gerar sofrimento mental, avaliar os riscos, quais colaboradores estão expostos, implementar medidas para reduzir ou eliminar riscos.
“É algo subjetivo, mas que agora precisará ser mensurado. As empresas vão ter que olhar para a organização do trabalho, para a cultura interna e para a forma como as pessoas são geridas”, destaca Helen.
A atualização da NR-1 tem como objetivo prevenir o adoecimento dos trabalhadores, reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional e estimular ambientes mais seguros, saudáveis e produtivos.
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