Não gostou do presente de Natal? Veja as regras para trocar por outro
Procon-SP destaca que nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto
• Atualizado
O presente de Natal ficou grande demais? Não serviu? Não gostou? Dá para trocar? De acordo com o Procon-SP, nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu.
“O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la”, diz o Procon-SP.
Veja regras para troca de presentes
- Antes de fazer a compra, é importante que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc).
- Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.
- Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
- Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
- Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
- Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
- Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon-SP.
- Se a compra foi feita pela internet, o consumidor pode desistir do que adquiriu e tem sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto para solicitar a troca.
- É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
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