Mulher que ficou careca ao tingir cabelos vai ser indenizada
Ela utilizou uma tintura de cabelo da empresa de cosméticos e, após a aplicação, começou a perceber que seu cabelo caía aos tufos
• Atualizado
Uma mulher, moradora de Santa Catarina, vai ser indenizada por uma empresa de cosméticos por precisar ficar careca ao usar uma tintura da marca. A 3º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ficou o valor da indenização em R$ 5 mil de danos morais e R$ 1.413,90 referente aos danos materiais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, desde a data dos danos.
Segundo os autos, em setembro de 2020, a autora utilizou uma tintura de cabelo da empresa de cosméticos e, após a aplicação, começou a perceber que seu cabelo caía aos tufos. A mulher acabou precisando ficar careca por orientação de um profissional que indicou como única solução a raspagem do cabelo que restou.
Ela alegou que teve diversos gastos com cabeleireiros e sua autoestima foi gravemente abalada, por ser uma mulher vaidosa. A empresa argumentou que inexiste comprovação de defeitos na tintura e apontou a ausência de nexo causal entre o produto e o prejuízo sustentado pela autora.
O desembargador relator da matéria considerou que cabia à parte ré provar que seu produto não era defeituoso, como afirmou a mulher. “Contudo, a ré nada fez neste sentido, eis que deixou de produzir provas acerca da qualidade do produto por si fabricado”, disse. Desta forma, o magistrado considerou que o nexo de causalidade ficou devidamente demonstrado.
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