Mulher comprova união estável com foto em redes sociais e consegue pensão
Ela explicou que o companheiro faleceu em 2017 e, na época, conseguiu receber o benefício por apenas quatro meses
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Uma mulher de Navegantes conseguiu comprovar a união estável com o companheiro por meio de fotos em redes sociais e depoimentos de testemunhas. Dessa forma, ela conseguiu reestabelecer o pagamento da pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação foi ajuizada em 2020 pela mulher de 60 anos que trabalha com manipulação de pescados. Ela explicou que o companheiro faleceu em um acidente de moto em 2017 e, na época, conseguiu receber o benefício por apenas quatro meses. No processo, a autora apresentou as provas da união estável por um período a dois anos.
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A 4ª Vara Federal de Itajaí havia negado o pedido e a mulher recorreu ao TRF4, sustentando que teria direito ao recebimento da pensão de forma vitalícia. O relator da 9ª Turma, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo homem, juntamente com depoimentos, como comprovante, determinando o restabelecimento da pensão desde a data de cancelamento.
Ele frisou que além das provas materiais, testemunhas afirmaram que o vínculo do casal teve início em 2015. Em seu voto, destacou que “a foto da autora, publicada em rede social do segurado em junho de 2015 e certificada em ata notarial, cuja eficácia probatória vem respaldada no artigo 384 do CPC, não deixa dúvidas de que tal união já existia desde então”.
Com isso, ele determinou o restabelecimento da pensão desde o cancelamento, além de o benefício “ter caráter vitalício em face da idade da demandante superar 44 anos de idade na época do óbito do segurado”, concluiu.
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