MPSC pede suspensão de agentes comunitários em Florianópolis
Promotoria aponta possível inconstitucionalidade no programa de segurança comunitária e dá 48 horas para que prefeitura interrompa as atividades
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Florianópolis suspenda, em até 48 horas, as atividades dos chamados Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários, criados por lei municipal neste ano.
A recomendação foi expedida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial, e assinada pelo promotor Jádel da Silva Júnior nessa sexta-feira (13).
Segundo o documento, a Lei Municipal nº 11.498/2025 e o Decreto nº 28.779/2025, que instituíram o programa, apresentam possíveis vícios de inconstitucionalidade.
Abordagens registradas em vídeos
De acordo com o Ministério Público, vídeos divulgados nas redes sociais mostram integrantes do programa “Voluntários Floripa” realizando abordagens na região central da Capital com postura considerada intimidatória.
Entre as situações mencionadas estão falas como “tu tem que te arrancar daqui”, além de atitudes semelhantes às de policiamento ostensivo.
Para a Promotoria, esse tipo de comportamento extrapola as atribuições de um programa de voluntariado e se aproxima de atividades que são constitucionalmente exclusivas das forças de segurança pública.
Irregularidades apontadas
O Ministério Público também destaca outros pontos considerados problemáticos no modelo adotado pelo município.
Entre eles estão:
- criação de agentes para atividades operacionais sem concurso público;
- possível invasão da competência da União, responsável por legislar sobre segurança pública;
- desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei prevê pagamento entre R$ 125 e R$ 250 por turno;
- previsão de até 300 voluntários, número superior ao efetivo atual da Guarda Municipal de Florianópolis.
Segundo o MPSC, a continuidade do programa pode configurar uma situação potencialmente inconstitucional, com risco à regularidade da prestação do serviço público.
Prazo de 48 horas
A recomendação estabelece que o município deve:
- suspender, em até 48 horas, os efeitos da lei e do decreto que criaram o programa;
- interromper qualquer atividade operacional dos voluntários;
- informar ao Ministério Público, também em até 48 horas, as medidas adotadas.
O documento alerta ainda que o descumprimento da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais, incluindo uma ação direta de inconstitucionalidade.
Prefeitura diz que manterá o programa
Em nota, a Prefeitura de Florianópolis informou que não pretende suspender a atuação dos agentes voluntários.
Segundo o município, a legislação foi aprovada regularmente pela Câmara de Vereadores e está dentro da constitucionalidade.
A administração afirma que o programa foi criado para estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, especialmente em períodos de maior movimento na cidade, como grandes eventos e a temporada de verão.
A prefeitura também destacou que os voluntários não possuem poder de polícia e não substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança.
Ainda de acordo com o município, eventuais condutas individuais incompatíveis com as diretrizes do programa serão apuradas e corrigidas, se necessário.
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