MPSC envia recomendação para acabar com taxação na entrada de Bombinhas
Município foi notificado para não cobrar pela entrada de pessoas no verão
• Atualizado
A Prefeitura de Bombinhas recebeu uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para interromper a cobrança da taxa de preservação ambiental (TPA) para acesso à cidade. O documento foi expedido na última sexta-feira (6). O motivo da recomendação seria por afrontar a Constituição Estadual, segundo o MPSC.
Os Promotores de Justiça afirmam que tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual de 2020. A cobrança seria realizada durante a temporada de maior circulação de pessoas, entre os dias 15 novembro de 2023 a 15 de abril de 2024.
Na recomendação, os Promotores de Justiça reforçam que o município ainda tem que promover ampla divulgação sobre a revogação da lei de recolhimento da taxa. A continuidade da vigência da TPA pode incorrer na prática de crime de prevaricação por parte do prefeito Paulo Henrique Dallago Muller, de acordo com MPSC.
Bombinhas emite nota dizendo que não cumprirá determinação do MPSC
A gestão municipal de Bombinhas respondeu em nota que, tal prática é constitucional e não fere a emenda estadual, além de estar ligada a proteção ambiental, “a prefeitura não tem intenção de limitar o tráfego de pessoas, mas sim o potencial dano ambiental causado”, afirmou. O documento que foi emitido nesta terça-feira (10) é assinado pelo prefeito Paulo Henrique Dalago Muller (Podemos). Leia:
A TPA
Ocorre que a cobrança da TPA foi criada em 2013, e posteriormente regulamentada em 2014, ela estabelece cobrança cada vez que o motorista entra no município. As taxas cobradas são de R$ 4,00 para bicicletas e motos, R$ 35,00 para carros de passeio, R$ 52,00 para caminhonetes e furgões, R$ 70,00 para vans e micro-ônibus, R$ 105,50 para caminhões e R$ 175,50 para ônibus. As cobranças são realizadas no período de alta temporada, do dia 15 novembro a 15 de abril.
Mesmo a Constituição Estadual não dando respaldo à cobrança, o município de Bombinhas continuou aplicando a TPA nos anos de 2020 a 2023.
“A lei que institui a taxa não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional. A continuidade da cobrança acarretará prejuízo ao erário público, haja vista que os valores indevidamente cobrados serão objetos de pedido de restituição”, completam os Promotores de Justiça na recomendação.
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