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Entenda o caso

MPSC entra com ação na Justiça contra resort de Florianópolis por realização indevida de show

A ação também prevê uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos

• Atualizado

Viviane Abreu

Por Viviane Abreu

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A 33ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou uma ação civil com pedido de liminar para que um resort em Florianópolis, seja proibido de organizar e sediar novos shows e eventos que promovam a aglomeração de pessoas. A ação também prevê uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, como compensação pelos riscos à saúde pública, decorrentes de um show realizado no feriado prolongado de 7 de setembro.

A ação é resultado do procedimento instaurado logo após o evento, em decorrência dos indícios de que o show provocou aglomerações de pessoas e de que o resort não adotou as medidas necessárias para fiscalizar as medidas mínimas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. 

Em nota o resort informou que “realizou no domingo, dia 6 de setembro, uma apresentação artística para seus hóspedes, no formato voz e violão, que seguiu todos os protocolos existentes. Foram respeitadas as regras de uso de máscara, aferição de temperatura, disponibilidade de álcool em gel, uso de 30% da capacidade do local, circulação natural de ar, distanciamento de 1,5m entre as famílias, distanciamento de 5m do palco e monitoramento ostensivo. Todas as regras foram prontamente respeitadas pelos hóspedes”.

O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng declarou que, no dia seis de setembro o resort, “contrariando todos os decretos estaduais e municipais, realizou show nacional contando com a presença de centenas de convidados, que não usavam máscaras e sem qualquer distanciamento social, quando milhares de promotores de eventos, que sobrevivem exclusivamente da realização de eventos, estão parados há meses”. 

Na ação, o Promotor requer, ainda, de forma liminar, que o estabelecimento se abstenha de organizar ou participar de eventos, festas e aglomerações de pessoas, em contrariedade aos decretos estaduais e municipais que visam ao combate da pandemia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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