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Restrição indevida

MPSC entra com ação contra decreto que limita doações de alimentos

O órgão questiona decreto que impõe regras para doações a pessoas em situação de rua

• Atualizado

Redação

Por Redação

MPSC entra com ação contra decreto que limita doações de alimentos – Imagem: ilustrativa
MPSC entra com ação contra decreto que limita doações de alimentos – Imagem: ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o Decreto Municipal n. 28.550/2025, que impõe regras para a distribuição voluntária e gratuita de alimentos em espaços públicos de Florianópolis. O órgão pede que o TJSC declare o decreto inconstitucional.

A ação foi ajuizada pelo Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), e pela Promotora de Justiça Andréa da Silva Duarte, da 33ª Promotoria da Capital, que atua na área da saúde.

Segundo o MPSC, o decreto é inconstitucional porque cria regras e restrições sem respaldo em lei municipal. O município não possui legislação que trate da distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua, e por isso não poderia regulamentar o tema apenas por decreto. O MPSC argumenta que esse tipo de ato deve detalhar leis já existentes, e não criar normas novas.

O Decreto n. 28.550/2025, chamado “Marmita Legal”, exige cadastro obrigatório das entidades que distribuem alimentos, apresentação de documentos e planos de trabalho, definição de horários e locais para as ações, além de prever fiscalização e sanções. Para o Ministério Público, essas exigências são típicas de lei e não poderiam ser impostas pelo Executivo de forma autônoma.

A ADI destaca que o ato viola o princípio da reserva legal, segundo o qual obrigações só podem ser impostas por lei. O decreto também impacta diretamente a população em situação de rua, que depende dessas ações para ter acesso à alimentação. O MPSC reforça que qualquer mudança na política pública deve ser debatida pelo Poder Legislativo e aprovada pela Câmara de Vereadores.

O órgão afirma ainda que o município teria extrapolado seu poder regulamentar e invadido a competência do Legislativo, violando a separação dos poderes. Por isso, solicita a declaração de inconstitucionalidade do decreto, com base no artigo 71, inciso IV, da Constituição de Santa Catarina, e no artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal. A ADI foi protocolada em 18 de fevereiro no TJSC, que agora analisará o pedido.

O que é uma ADI

A ação direta de inconstitucionalidade é usada quando há indícios de que uma norma viola a Constituição Federal ou Estadual. O Ministério Público exerce o controle de constitucionalidade ao acompanhar constantemente a publicação de leis e normas no Diário Oficial do Estado e dos municípios.

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