MP pede que motorista acusado de atropelar e matar PM vá a júri popular
Policial Militar rodoviário morreu atropelado em Massaranduba, no dia 24 de abril
• Atualizado
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim ajuizou uma ação penal pública denunciando o homem que, durante fuga da polícia por estar foragido, matou um policial ao atropelá-lo. O Ministério Público, na ação penal pública, pede que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, acusando-o de atropelar e matar o Policial Militar Alexandre Maciel.
A juíza Tatiana Cunha Espezim da 2a vara da Comarca de Guaramirim já recebeu a denúncia do Ministério Público sobre o caso. O processo segue agora para as fases de citação do réu e instrução.
Entenda
O policial militar Alexandre Maciel, de 40 anos, morreu após ser atropelado quando fazia a abordagem de um veículo na rodovia SC-108, no centro de Massaranduba, no Norte de Santa Catarina, no dia 24 de abril.
Conforme a Polícia Militar Rodoviária, ele estava realizando atendimento a um acidente de trânsito, quando tentou abordar outro veículo. O carro suspeito era conduzido por um foragido do presídio de Blumenau, que não acatou a ordem de parada e atropelou o agente.
Segundo consta na denúncia, o foragido que tem passagens por tráfico de drogas e extorsão, agiu com intenção de matar a vítima Alexandre Maciel ou, no mínimo, assumiu o risco de produzir esse resultado ao ocasionar acidente de trânsito fatal, como de fato o fez, pois, conduziu o veículo em alta velocidade, fazendo ultrapassagens irregulares pelo acostamento da via, e colidiu com outros veículos, agindo de maneira “inconsequente e em total desrespeito às cautelas necessárias à segurança do trânsito e às normas gerais de circulação e conduta dispostas no Código de Trânsito Brasileiro”.
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Segundo o MP, o crime de homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima Alexandre Maciel, uma vez que o policial foi atingido de surpresa pelo denunciado quando exercia suas funções normalmente, não tendo chances de se desvencilhar do repentino atropelamento.
Além disso, a denúncia destacou que o acusado agiu por meio cruel e de maneira que resultou perigo comum, pois, além da alta velocidade, com alto tráfego de veículos e pedestres, o denunciado arrastou o policial, conforme apontou o laudo pericial.
Depois do atropelamento fatal, o denunciado abandonou o carro e fugiu para uma área de mata, caracterizando o delito de fuga do local do acidente de trânsito. Durante esse período de fuga, o acusado também praticou crime de roubo de automóvel e outros objetos em Massaranduba. Na ocasião, o acusado amarrou a vítima, restringindo sua liberdade, e a ameaçou de morte com uma faca e um facão, para subtrair os bens e se manter na condição de foragido.
Assim, ele também foi denunciado pelos crimes de fuga do local do acidente de trânsito, previsto no artigo 305 no Código Brasileiro de Trânsito, e roubo majorado, previsto no artigo 157, § 2°, incisos V e VII, do Código Penal, os quais serão julgados em conexão com o crime contra a vida pelo Tribunal do Júri, caso o acusado seja pronunciado.
Após duas semanas de buscas, o denunciado foi localizado no Município de Blumenau, onde atualmente encontra-se preso em prisão preventiva.
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