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Preservação

MP obtém liminar para proteger prédio que serviu de prisão aos réus do linchamento histórico de Chapecó

Liminar proíbe os proprietários do imóvel e o município de efetuarem qualquer intervenção que ameace as estruturas da edificação.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Ministério Público de Santa Catarina\Reprodução
Ministério Público de Santa Catarina\Reprodução

Quem não vivenciou os acontecimentos cruéis e brutais que levaram Chapecó às manchetes nacionais nos primeiros anos da década de 1950 pode considerar o prédio de quatro andares em estado de abandono na esquina da Avenida Nereu Ramos com a Rua Benjamin Constant, no Centro de Chapecó, como um imóvel sem valor histórico e que precisa ser demolido para dar lugar ao que se costuma chamar de progresso. Por isso, preservar ao menos as fachadas dessa edificação, segundo os historiadores, é uma forma de lembrar “às gerações futuras as consequências de se fazer justiça com as próprias mãos”.

Argumentando pelo valor histórico do prédio que serviu de prisão para mais de 70 réus denunciados pelo linchamento de quatro homens acusados de terem incendiado a igreja católica da cidade em 1950, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó obteve da Justiça uma liminar que proíbe os proprietários do imóvel e o Município de efetuarem qualquer ação de intervenção que ameace as estruturas da edificação ou de promoverem a sua demolição enquanto são tomadas as providências para a incorporação do prédio ao Patrimônio Histórico municipal e seu tombamento.

O prédio, conforme explica o Ministério Público na ação civil pública com pedido liminar, serviu como prisão dos acusados do Linchamento de Chapecó, entre os anos de 1950 e 1952, e sediou as audiências de instrução da Ação que se tornou histórica na justiça catarinense, por tudo que envolveu o caso.

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A decisão judicial determina à empresa proprietária do edifício, a Krappioos Terrace Restaurante LTDA, a proibição de efetuar e autorizar qualquer tipo de interferência no imóvel, além de obrigar a instalação de duas placas visíveis em ambas as fachadas, com os seguintes dizeres.

Ao Município, a liminar impõe medidas semelhantes, como a suspensão de qualquer eventual procedimento de demolição, desmontagem, retirada de partes do imóvel, reformas ou qualquer outra forma de intervenção interna ou externa”, também sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.

Na ação judicial, o Promotor de Justiça Willian Valer sustentou, com base em vasto material documental, como reportagens da época, pesquisas acadêmicas e obras de ficção e de não ficção – locais, regionais e nacionais -, o valor histórico e cultural do imóvel, que foi sede do Moinho Santo Antônio e chegou a ser o prédio mais alto da cidade na época de sua construção.

Foi justamente por suas dimensões e área construída que a edificação acabou sendo designada pela justiça para uma finalidade a qual jamais os seus projetistas e proprietários originais poderiam imaginar que fosse destinada, mas que lhe garantiu um lugar na história, não apenas do município, mas do país, afinal serviu de presídio para 71 presos provisórios denunciados por um crime que vitimou quatro homens e que ficou conhecido nacionalmente como “O Linchamento de Chapecó”.

Preservar a memória para documentar a evolução da Justiça

Como salienta o Promotor de Justiça Willian Valer na ação, historiadores e até mesmo a jurisprudência dos tribunais superiores explicam que o valor histórico de um imóvel não pode ser avaliado apenas pela arquitetura ou beleza estética de uma edificação.

Na ação, Valer apontar que “há evidente necessidade de valorizar referenciais históricos. Eles são testemunhos não apenas da trajetória […], mas também da evolução do pensamento, da legislação”, afirma.

Como atesta a historiadora Mônica Hass, doutora em Sociologia Política e autora da obra “O linchamento que muitos querem esquecer”, citada pelo Promotor de Justiça, apesar “das divergências que possam haver sobre o imóvel, preservá-lo é uma forma de alerta para as gerações futuras desta cidade sobre as consequências de se fazer justiça com as próprias mãos”.

Com a proporção adequada, o promotor compara o caso com a preservação das ruínas do Muro de Berlin e dos campos de concentração, na Alemanha, que tem como objetivo resguardar as cicatrizes das feridas que marcaram a história e para que os sofrimentos causados por ações que nunca deveriam ter sido praticadas não sejam esquecidas e repetidas: “Aqui, o Moinho é o retrato da cicatriz chapecoense”, conclui. 

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