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Reparação

Morador que teve muro destruído por obra do município será indenizado em R$ 30 mil

Uma obra de pavimentação da rua onde está situada a casa teria provocado a queda do muro de contenção do morador.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O município de Braço do Norte foi condenado a indenizar um cidadão em R$ 30 mil, em danos materiais e morais, por obras promovidas que causaram estragos na casa do autor da ação.

Segundo informações, uma obra de pavimentação da rua onde está situada a casa teria provocado a queda do muro de contenção, e também causado avarias internas. Os prejuízos foram comprovados por um perito, que concluiu que os danos foram decorrentes da obra realizada pelo município.

A decisão afirma que a administração municipal agiu com negligência ao não adotar as medidas cautelares necessárias para a realização da obra de pavimentação. Segundo relato do perito judicial, a ação da obra poderia ter acarretado no desabamento da casa. Também foi destacado que a situação não pode ser considerada um mero aborrecimento ou fato normal do cotidiano, pois ultrapassa o limite da normalidade, visto que a residência poderia ter ido “ao chão” devido aos danos existentes.

O município foi condenado a indenizar o autor da ação em R$ 22 mil em danos materiais e R$ 8 mil em danos morais, ambos acrescidos de juros e correção.

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