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danos morais

Morador de SC será indenizado por cidade do TO que o colocou indevidamente como funcionário da Câmara

Mesmo sem nunca ter visitado o Tocantins, ele foi colocado como funcionário de um município e perdeu o seguro-desemprego

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa: Freepik.
Imagem Ilustrativa: Freepik.

Um morador de Santa Catarina, que nunca visitou o Estado de Tocantins, vai indenizado do município de Pindorama (TO) por ter sido colocado indevidamente como funcionário da Câmara Municipal. Com isso, ele perdeu o seguro desemprego a que tinha direito. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Capivari de Baixo.

Segundo os autos, o homem era motorista em uma empresa desde março de 2011, mas acabou desligado em junho de 2015. Em razão de sua demissão, ele buscou o posto do Ministério do Trabalho, em Tubarão, para solicitar o seguro-desemprego. O benefício foi suspenso após dois meses e homem foi informado de que deveria devolver os valores recebidos. A justificativa da suspensão era de que o autor estava registrado como empregado na Câmara Municipal de Pindorama (TO).

O homem ressaltou que nunca viajou para o Estado mencionado e sequer tinha conhecimento sobre tal município. No extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o vínculo ativo do autor com a parte requerida tinha como data de início janeiro de 2014.

A sentença destaca que “não seria possível ao autor manter, concomitantemente, vínculo empregatício nas duas localidades”, com base no termo de rescisão do contrato de trabalho, no requerimento formal emitido pelo Ministério do Trabalho e pela distância 2.460 km entre as cidades. Além disso, o município do Tocantins não produziu provas indicando que o homem trabalhou lá.

O homem deve ser indenizado pelo município de TO na quantia de R$ 5 mil a título de compensação por danos morais, acrescida de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

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