Ministério da Fazenda autoriza volta da Lotex, a “raspadinha” da Caixa
Segundo portaria publicada, o banco poderá emitir a modalidade de aposta instantânea de forma física ou digital
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O Ministério da Fazenda autorizou, por meio de portaria publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a volta da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida popularmente no Brasil como “raspadinha”.
A portaria afirma que a emissão será em “caráter transitório” e deverá ser feita pela Caixa Econômica Federal pelo prazo de 24 meses. Os bilhetes poderão ser comercializados em meio físico ou digital.
Ainda segundo o documento, os planos de emissão e distribuição deverão ser submetidos ao ministério no prazo de trinta dias, a contar da publicação da portaria, “para fins de análise e homologação”.
A portaria ainda informa que a comercialização da Lotex pela Caixa pode ser prorrogada “até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório da concessão”.
Em agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto regulamentando a Lotex e prevendo abertura de licitação para empresas venderem a “raspadinha”.
A Loteria Instantânea, em que o apostador sabe imediatamente o resultado do jogo, foi criada em 1990 e funcionou até 2016, quando teve suspensão confirmada por meio de decreto no governo do então presidente Michel Temer (MDB).
Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um consórcio internacional venceu o leilão para comercializar a “raspadinha”. O grupo, porém, abandonou o processo por falta de acordo com o governo e a Caixa sobre uso da rede de lotéricas para distribuição dos bilhetes.
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