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Pesca da tainha

SINDIPI vai recorrer da decisão sobre cotas da pesca da tainha; entenda

Informação foi divulgada após a Justiça ter negado a ação pública que solicitava a revisão das cotas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Informações da Pesca (IDP) | Reprodução
Foto: Informações da Pesca (IDP) | Reprodução

Na terça-feira (06), o SINDIPI (Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região) informou que vai ingressar com um recurso sobre a decisão estabelecida na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023. A Justiça negou a ação civil pública que solicitava a revisão das cotas de pesca da tainha em Santa Catarina.

O SINDIPI acredita que a portaria “é injusta e não foca na sustentabilidade da espécie, uma vez que penaliza a frota com maior controle e restrição, enquanto não estabelece nenhuma ferramenta de supervisão e restrição na Lagoa dos Patos, onde estaria havendo uma superprodução de tainha”.

Justiça Federal nega pedido de revisão de cotas da pesca da tainha em SC

A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito a ação civil pública do Estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas por uma portaria interministerial para a safra deste ano, autorizando a captura da mesma quantidade permitida em 2022. No dia 29 de maio, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressou com um processo solicitando a revisão das cotas da pesca da tainha.

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), em sentença proferida nesta terça-feira (6), entendeu que o Estado não tem legitimidade – no sentido jurídico do termo – para defender direito alheio em nome próprio.

“Não cabe ao Estado de Santa Catarina tutelar os interesses individuais dos pescadores”, afirmou o juiz. “Por mais injusta ou ilegal que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”, observou Krás Borges.

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