Justiça ordena demolição de casa construída em área de preservação permanente na Capital
Ocupante também é obrigado a recuperar ambientalmente a área degradada
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a demolir uma casa, na Capital, que foi construída ilegalmente em um local de preservação permanente. O ocupante também é obrigado a recuperar ambientalmente a área degradada, localizada no bairro Pantanal.
O Tribunal de Justiça também condenou o Município de Florianópolis e a Floram a fiscalizar a execução de demolição e recuperação da área degradada.
A casa de madeira, de 20 metros quadrados, foi construída no Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, sem autorização administrativa ou ambiental. No local, não é permitido qualquer ocupação ou moradia. A recuperação ambiental deve ser feito de acordo com um projeto apresentado à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM).
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com um requerimento para que o Município de Florianópolis e a FLORAM fossem condenados por omissão de poder público, já que não foi tomada nenhuma providência para a desocupação ou demolição da casa.
Caso o homem não execute a demolição e recuperação da área, será de responsabilidade do Município e da FLORAM tomarem as medidas.
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