Governo federal decreta emergência ambiental em 19 estados brasileiros
Segundo dados do MapBiomas, em 2022, a área queimada no Brasil superou a contabilizada em 2021, atingindo 2,8 milhões de hectares de florestas
• Atualizado
O governo federal decretou estado de emergência em 19 estados e no Distrito Federal por risco de incêndios florestais em diferentes períodos do ano. A portaria, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi publicada na última segunda-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir do dia 14 de março.
A medida acontece diante do cenário alarmante registrado no último ano. Segundo dados do MapBiomas, em 2022, a área queimada no Brasil superou a contabilizada em 2021, atingindo 2,8 milhões de hectares de florestas. A cifra equivale ao tamanho do estado do Acre, sendo que a maioria da área devastada foi procedente de vegetação nativa.
O pior mês do ano foi dezembro, que registrou um salto de 90% na área queimada em relação ao mesmo mês de 2021: 332 mil hectares, ou 157 mil hectares a mais que no ano anterior. Deste total, 71% ocorreram na Amazônia, que foi o bioma com maior área incendiada no período.
Confira as regiões que ficarão em estado de emergência durante o ano:
De abril a novembro de 2023
- Estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e São Paulo;
- Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense (AM);
- Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano (BA);
- Jequitinhonha, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (MG);
- Sudeste Piauiense (PI).
De maio a dezembro de 2023
- Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná;
- Centro Amazonense e Norte Amazonense (AM);
- Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense (MA);
- Zona da Mata (MG);
- Baixo Amazonas, Marajó, Região Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense (PA);
- Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense (PI).
De junho de 2023 a janeiro de 2024
- Estados do Amapá e Ceará;
- Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano (BA);
- Oeste Maranhense (MA);
- Nordeste Paraense (PA);
- São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano (PE);
- De julho de 2023 a fevereiro de 2024;
- Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e Região Metropolitana de Recife (PE).
De setembro de 2023 a abril de 2024
- Estado de Roraima;
- Região Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano (BA).
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