Mais de 164 mil estudantes já renegociaram dívidas do Fies; veja como solicitar
Prazo para regularizar débitos vai até 31 de maio; descontos podem chegar a 99% do valor total da dívida
• Atualizado
Mais de 164 mil pessoas já aderiram ao programa Desenrola do Fies e regularizaram suas dívidas junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A informação, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – autarquia vinculada ao Ministério da Educação e responsável pelo programa – leva em conta os contratos assinados até o dia 8 de janeiro.
O programa de renegociação foi lançado no dia 7 de novembro de 2023, prevendo quitar cerca de R$ 54 bilhões em dívidas. Até agora, foram renegociados R$ 7,6 bilhões em débitos. Só no estado de São Paulo, mais de 30 mil contratos foram regularizados.
As solicitações são feitas nas agências bancárias ou de forma virtual. Elas devem ser realizadas até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado (Caixa Econômica ou Banco do Brasil).
Para fazer a renegociação pelo site da Caixa:
- Acesse o site e faça login com seu CPF e senha;
- Vá até o menu “Contrato FIES > Renegociação > Renegociação 2023”;
- Serão apresentadas opções de renegociação para o seu contrato. Selecione a de sua preferência e confirme o prazo de pagamento;
- Confirme ou atualize, se necessário, seus dados cadastrais;
- Leia o Termo de Adesão e, se estiver tudo certo, clique em “Confirmar”;
- Emita o boleto de entrada, que terá a mesma data de validade que seus boletos regulares do Fies, e pague o valor dentro do prazo para que a renegociação seja confirmada.
Para fazer a renegociação pelo app FIES Caixa:
- Baixe o aplicativo no seu celular;
- Abra o app e faça login;
- Selecione a opção “Renegociação 2023”;
- Serão apresentadas opções de renegociação para o seu contrato. Selecione a de sua preferência e confirme o prazo de pagamento;
- Confirme ou atualize, se necessário, seus dados cadastrais;
- Leia o Termo de Adesão e, se estiver tudo certo, assine;
- Emita o boleto de entrada, que terá a mesma data de validade que seus boletos regulares do Fies, e pague o valor dentro do prazo para que a renegociação seja confirmada.
Para fazer a renegociação pelo app do Banco do Brasil:
- Entre no aplicativo do banco;
- Siga o caminho “Solução de dívidas > Renegociação FIES > Renegociar Contrato”;
- Serão apresentadas simulações de condições de parcelamento. Selecione a de sua preferência;
- Assine o termo eletronicamente;
- Efetue o pagamento do boleto de entrada.
Quem pode desenrolar?
Segundo a regulamentação, os estudantes que tenham débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023 poderão liquidar as dívidas por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023: desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, de pessoas que estejam inscritas no CadÚnico ou que tenham sido beneficiárias do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, de pessoas que estejam inscritas no CadÚnico ou que tenham sido beneficiárias do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023: desconto de 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor principal para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos juros e multas, mantidas as demais condições do contrato;
- Estudantes que estejam em dia com o Fies também podem ter desconto de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.
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