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Indulto natalino

Lula concede indulto natalino para detentos com HIV, câncer e gestantes

O decreto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: ilustrativa | Freepik
Foto: ilustrativa | Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino de 2024 nesta segunda-feira (23). A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, prioriza pessoas condenadas em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo portadores de HIV e pacientes em estágio terminal.

Quem pode ser beneficiado?

  • Gestantes com gravidez de alto risco.
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que cuidam de crianças de até 12 anos e provem sua importância nesse cuidado.
  • Pessoas com deficiência severa, como paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com transtorno do espectro autista severo.

Quem está excluído do indulto?

  • Condenados por crimes graves, como tortura, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
  • Pessoas envolvidas com facções criminosas, abuso de autoridade ou que assinaram delações premiadas.
  • Responsáveis por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro.

O decreto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Todo ano, o presidente define as regras do indulto, conforme permitido pela Constituição.

O que é o indulto natalino?

O indulto natalino é um perdão coletivo da pena, mas não é automático: os beneficiados devem solicitar o direito na Justiça. Ele é diferente do indulto individual, dado diretamente pelo presidente, e das saídas temporárias, como os “saidões” para visitas em datas comemorativas.

Geralmente, o indulto é concedido a presos que já cumpriram parte da pena, com regras específicas para reincidentes e não reincidentes. Inclui, com frequência, pessoas com doenças graves, terminais ou deficiência.

Crimes com violência, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos, como homicídio qualificado e estupro, não permitem o benefício, conforme estabelece a Constituição.

*Com informações de Agência Brasil

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