Leis que todas as mulheres precisam conhecer
Conhecer essas leis é fundamental para que cada mulher saiba que não está sozinha
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O Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo (8), não é apenas uma data comemorativa, mas um símbolo da luta histórica das mulheres por direitos, equidade e respeito.
Essa data tem suas raízes em movimentos trabalhistas e feministas do final do século XIX e início do século XX, quando mulheres começaram a se mobilizar para reivindicar melhores condições de trabalho, direito ao voto e igualdade de oportunidades.
Apesar das inúmeras conquistas ao longo das décadas, a luta por igualdade de gênero ainda é um desafio global. Mulheres continuam enfrentando desigualdade salarial, barreiras no mercado de trabalho, sub-representação em cargos de liderança, além de altos índices de violência de gênero.
Neste Dia Internacional da Mulher, confira as leis que todas as mulheres precisam conhecer:
- Lei nº 13.431/2017 – Lei Joanna Maranhão
Cria um sistema especial de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, focando na escuta protegida (ambiente seguro com profissionais capacitados para depoimentos), para evitar revitimização e trauma durante procedimentos judiciais e de investigação.
- Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann
Tipifica como crime a invasão de dispositivos eletrônicos (computadores, celulares, tablets etc.) para obter, alterar ou destruir dados sem autorização, com pena prevista no Código Penal. É conhecida pelo caso da atriz Carolina Dieckmann, cujo computador foi invadido e fotos pessoais vazaram.
- Lei nº 12.845/2013 – Lei do “Minuto Seguinte”
Garante atendimento integral e imediato a vítimas de violência sexual pelo SUS, incluindo exames, acolhimento humanizado, prevenção de gravidez e ISTs, mesmo antes de eventual boletim de ocorrência.
- Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Instrumento fundamental de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Cria medidas protetivas, juizados especializados e mecanismos para prevenir e punir diferentes tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
- Lei nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio
Inclui no Código Penal o feminicídio como forma qualificada de homicídio quando o crime ocorre por razões de gênero, violência doméstica ou discriminação contra a mulher, e passa a integrar a lista de crimes hediondos.
- Lei nº 13.718/2018 – Lei da Importunação Sexual
Criminaliza a importunação sexual, definida como ato libidinoso praticado contra alguém sem consentimento, e também a divulgação de cenas de estupro. Prevê pena de prisão e multa.
- Lei nº 14.132/2021 – Lei do Stalking
Introduz no Código Penal o crime de perseguição reiterada (stalking), quando alguém monitora, vigia ou ameaça outra pessoa repetidamente, seja presencialmente ou por meios eletrônicos, afetando sua privacidade e liberdade. A pena pode variar de 6 meses a 2 anos de reclusão, mais multa.
- Lei nº 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a proibição de discriminação salarial entre homens e mulheres que exerçam mesma função, regulamentando critérios de igualdade e sanções para empresas que não cumprirem essas regras.
- Lei nº 14.192/2021 – Combate à Violência Política contra a Mulher
Define e combate a violência política de gênero, ou seja, ações ou omissões destinadas a impedir ou dificultar a participação da mulher na política (ex.: ofensas, discriminação em propaganda, restrições a debates). Altera o Código Eleitoral e outras normas para criminalizar e punir tais condutas.
- Lei nº 14.737/2023 – Direito a acompanhante em consultas e exames
Garante às mulheres o direito de ter um acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos de saúde, tanto no setor público quanto no privado (respeitando normas de serviço de saúde).
- Lei nº 14.245/2021 – Lei Mariana Ferrer
Coíbe práticas processuais que atentem contra a dignidade da vítima ou de testemunhas, principalmente em audiências, proibindo linguagem ou comportamentos ofensivos e garantindo maior respeito durante o processo judicial.
- Lei nº 14.994/2024 – Torna o feminicídio crime autônomo
Atualiza o tratamento legal do feminicídio, transformando-o em crime autônomo no Código Penal e aumentando a pena mínima para 20 anos, podendo chegar a 40 anos, com foco em reforçar a punição para homicídios de mulheres por razões de gênero.
Conhecer essas leis é fundamental para que cada mulher saiba que não está sozinha e que existem mecanismos legais de proteção, acolhimento e responsabilização dos agressores. Informação é ferramenta de empoderamento e também um instrumento essencial na prevenção da violência.
*Com informações do Portal Gov.br e Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.
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