Lei unifica concursos federais e permite provas online a partir de 2028
A nova legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028
• Atualizado
Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.258/22, que unifica os concursos públicos federais. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional por duas décadas, foi aprovada em agosto.
A nova legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, mas pode ser antecipada se um ato autorizar a abertura dos concursos antes dessa data.
Principais Mudanças:
- Provas Online: As provas poderão ser realizadas totalmente ou parcialmente pela internet, desde que todos os candidatos tenham acesso igual. Esse aspecto ainda precisa ser regulamentado.
- Abrangência: A lei se aplica apenas a concursos federais, excluindo seleções para empresas públicas, magistrados, Ministério Público e empresas que não dependam de recursos federais.
- Objetivo dos Concursos: A seleção deve avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo, promovendo a diversidade no setor público.
Detalhes Importantes:
Avaliações: Os concursos devem incluir provas escritas, objetivas ou dissertativas, e podem ter provas orais, testes físicos, avaliações psicológicas ou psicotécnicas.
Editais: Devem informar a quantidade de vagas, descrições dos cargos, salários, e percentuais para pessoas com deficiência e ações afirmativas.
Cursos de Formação: Se houver cursos de formação, eles podem ser eliminatórios, classificatórios ou ambos, com duração de um a três meses. Candidatos devem cumprir pelo menos 85% da carga horária.
Organização dos Concursos: A organização pode ser feita por comissões internas ou por órgãos especializados, e os editais devem incluir detalhes sobre condições especiais para provas e formas de divulgação dos resultados.
Outras Regras:
Motivação para Novos Concursos: A abertura de concursos deve ser justificada com base na evolução do quadro de pessoal, necessidades futuras e impacto financeiro.
Concursos Anteriores: Se houver um concurso válido com candidatos ainda a serem nomeados, um novo concurso pode ser aberto desde que não complete o quadro de pessoal.
*Com informações de Agência Brasil
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