Justiça suspende taxa de esgoto na Praia do Itaguaçu
Ministério Público apontou cobrança por serviço que ainda não funciona
• Atualizado
Moradores de São Francisco do Sul não precisarão mais pagar a tarifa de esgoto relacionada à estação de tratamento que está sendo construída na Praia do Itaguaçu. A cobrança foi suspensa após ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que considerou irregular exigir pagamento por um serviço que ainda não está funcionando.
A decisão determina que a concessionária de saneamento básico da cidade pare imediatamente de cobrar a taxa de esgoto ligada à nova estação de tratamento. Segundo o Ministério Público, a população vinha sendo obrigada a pagar pelo serviço mesmo sem utilizá-lo.
A ação foi apresentada no final do ano passado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área do consumidor. As investigações apontaram que a cobrança começou antes de a estação estar em pleno funcionamento. Além disso, caminhões limpa-fossa ainda estariam sendo usados para atender os moradores, o que, de acordo com o órgão, caracteriza cobrança indevida.
No documento que embasou a ação, a promotora de Justiça Isis Pereira Mendes afirmou que não é possível cobrar por um serviço que não foi efetivamente disponibilizado ou que não opera de forma regular. Ela destacou ainda a “evidente abusividade” da tarifa aplicada a residências que sequer possuem ligação real à rede de esgoto.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a situação da própria estação de tratamento. O órgão considera a obra clandestina, por entender que ela está sendo construída sem licença de operação e com licença ambiental de instalação irregular.
A 3ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela área ambiental, chegou a recomendar a paralisação das obras, mas a orientação não foi atendida. As investigações continuam.
De acordo com as apurações, a estrutura estaria sendo instalada em uma área pública de uso comum, em desacordo com a legislação ambiental. O local inclui vegetação de restinga e terreno de marinha, e não teria as autorizações necessárias da Secretaria de Patrimônio da União nem da administração municipal.
O atual promotor de Justiça da 1ª Promotoria da comarca, Pedro Daniel Carneiro Gama Rocha de Freitas, afirmou que a cobrança é abusiva quando não há prestação do serviço. Entre os moradores, a decisão foi recebida com alívio. A moradora Andreia Winter afirma que a cobrança gerava indignação na comunidade.
“Estávamos pagando por algo que não é prestado adequadamente e ainda polui a praia. Isso sem falar na falta de fiscalização. Esperamos que toda a situação possa ser regularizada de uma forma sustentável, pelo bem da coletividade”, afirmou.
Leia Mais
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO