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UM MÊS DEPOIS DE ROMPER

Justiça suspende decisão de Chapecó que rompia contrato com a Casan

Com a nova decisão, a Casan permanece como responsável pela operação do sistema, e o município fica impedido de transferir operação para outra empresa

• Atualizado

Danilo Duarte

Por Danilo Duarte

Jusitça suspende decisão de Chapecó que rompia contrato com a Casan | Foto: Casan/Divulgação
Jusitça suspende decisão de Chapecó que rompia contrato com a Casan | Foto: Casan/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar favorável à Casan para suspender os efeitos do decreto da Prefeitura de Chapecó, que encerrava o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto no município.

Com a nova decisão, a companhia estadual permanece como responsável pela operação do sistema, e o município fica impedido de realizar qualquer ato de transição para novos operadores pelo prazo determinado pela justiça.

O anúncio foi feito no início de fevereiro, quando o prefeito João Rodrigues fez o anúncio, informando que haveria um prazo de 120 dias para transição entre a Casan e uma nova estrutura para admnistrar o serviço na cidade

A justificativa para o encerramento do contrato da Prefeitura de Chapecó com a Casan tinha como justificativa o descumprimento de metas. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Em sua decisão, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini fundamentou a suspensão apontando que o monitoramento de metas de universalização e perdas, trazido pelo novo Marco Legal do Saneamento e incorporado ao contrato em 2022, prevê um ciclo de verificação de cinco anos.

Como esse prazo ainda não transcorreu, a justiça considerou haver probabilidade de direito na alegação da Casan de que a rescisão foi prematura.

Além disso, a decisão destacou que o decreto municipal não detalhou como seria feita a indenização dos investimentos realizados pela concessionária e ainda não amortizados, o que poderia gerar insegurança jurídica e instabilidade operacional.

A decisão judicial enfatizou que a manutenção da Casan no sistema não causa dano irreparável ao patrimônio público, pois, caso o município venha a vencer a ação no futuro, poderá retomar o serviço ou realizar nova licitação sem prejuízo à continuidade das atividades.

Prefeitura de Chapecó diz que “suspensão é temporária”

Em nota, a Prefeitura de Chapecó manifestou que a decisão judicial foi recebida com serenidade e faz parte da cautela comum ao Poder Judiciário em fases iniciais de processos complexos.

A decisão judicial não causa estranheza à administração municipal. Em casos dessa natureza, é comum que o Poder Judiciário adote uma postura de cautela em decisões iniciais, suspendendo provisoriamente determinados atos administrativos até que todos os elementos do processo sejam devidamente analisados“, diz o texto.

A administração municipal ressaltou que a suspensão é temporária e que buscará transferir a competência do julgamento para a Comarca de Chapecó, onde os impactos do serviço são sentidos pela população. O município acredita que, após o esclarecimento dos fatos, a decisão final reconhecerá a regularidade de seus atos em função das dificuldades enfrentadas com a atual prestação do serviço.

Casan vai manter investimentos e obras em Chapecó

Por outro lado, a Casan celebrou o despacho, reforçando que a continuidade dos serviços está garantida e que os investimentos e obras planejados para a região seguem em execução.

A empresa lembrou que “o despacho determinou ainda, que ‘o Município se abstenha de deflagrar ou praticar quaisquer atos materiais ou administrativos tendentes à reversão patrimonial, assunção da prestação, transferência da titularidade, intervenção, substituição subjetiva da Concessionária ou gestão direta ou indireta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário’.

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