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Decisão

Justiça permite que jovem de 16 anos altere nome e gênero no Registro Civil

A juíza informou que a pessoa solicitou apenas o reconhecimento de sua identidade e que reconhecer a sua essência é o dever do Poder Judiciário.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay
Imagem ilustrativa/ Foto: Pixabay

A juíza Karen Francis Schubert de Joinville, acolheu o pedido de uma pessoa de 16 anos que teve garantida a mudança do nome e do gênero em seu Registro Civil. Agora, em seus documentos, passará a constar o nome escolhido e no local descrito como sexo, a palavra: “feminino”.

A ação de alteração de registro civil foi representada por seus pais. “Quanto ao mérito do pedido e seus fundamentos constitucionais, poderíamos citar dezenas de estudos sobre o tema. Poderiam ser citadas justificativas das mais diversas áreas além dos fundamentos jurídicos, no plano social e no plano da saúde. Trata-se de um pedido tão justo”, expõe a magistrada.

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A juíza informou que a pessoa solicitou apenas o reconhecimento de sua identidade e que reconhecer a sua essência é o dever do Poder Judiciário.

“Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la. Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, considerando que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação”, pondera a juíza.

Ainda em sua argumentação, a juíza Karen Francis Schubert explica que a expressão livre e consciente, somada ao acompanhamento profissional necessário e ao apoio dos genitores, é suficiente para o deferimento do pedido. Por fim, a magistrada finaliza sua decisão informando que “este seja apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz.

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