Justiça nega recurso de moradora, mas suspende demolição de imóvel em Naufragados, na Capital
Caso se arrasta desde 2008; MPSC recorre e busca a demolição da casa ilegal
• Atualizado
O 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o recurso de uma moradora de Naufragados, no Sul de Florianópolis, que tenta evitar a demolição de um imóvel erguido em área de preservação permanente de restinga. Ainda assim, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente a ordem de demolição, atendendo a pedido do município de Florianópolis.
O Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, recorreu contra a decisão de suspensão. O órgão alega que a legislação processual não permite a suspensão de decisão definitiva, além de questionar a legitimidade do município para a defesa de interesses particulares de parte representada no processo por defensores constituídos.
Entenda o caso
O caso se arrasta na justiça desde 2008. O imóvel foi erguido sem autorização (alvará de construção, autorização ambiental, etc.), em área de restinga, considerada por lei como de preservação permanente e onde as construções de edificações são proibidas.
A ação do Ministério Público visa a demolição do imóvel em Naufragados – que nem mesmo serve como moradia – teve sentença favorável em 2008 e transitou em julgado em 2010, tendo o mandado de desocupação e demolição do imóvel sido expedido. A ocupante, entretanto, ingressou com uma ação rescisória contra a sentença e obteve medida liminar suspendendo a demolição.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO