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Justiça

Justiça nega pedido de suspensão do reajuste das tarifas de ônibus na Grande Florianópolis

A Procuradoria Geral de Santa Catarina informou à equipe do SCC10 que vai recorrer à decisão

• Atualizado

Giovanna Pacheco

Por Giovanna Pacheco

Despacho foi assinado na noite de quinta-feira (11) | Foto: Maurício Vieira/Secom
Despacho foi assinado na noite de quinta-feira (11) | Foto: Maurício Vieira/Secom

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou o pedido do Estado para suspender o reajuste das tarifas de ônibus na Grande Florianópolis. O documento foi assinado pelo juiz Laudenir Petroncini na noite de quinta-feira (11).

O despacho do Poder Judiciário argumenta que se a competência para autorização do reajuste é da ARESC (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina), não há irregularidade que precise ser anulada.

“De outro lado, se a competência para autorizar o reajuste for do poder concedente (no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina), ou se só é válido após sua homologação, reajuste verdadeiramente não houve, e, portanto, não há o que anular”.

O argumento refuta ainda que, se o reajuste só é válido com a homologação do estado, isso significa que ele não ocorreu e não tem como anulá-lo. O reajuste das tarifas seria, na verdade, uma cobrança acima do preço que é autorizado.

Isso implica descumprimento, pela empresa, de suas obrigações contratuais e reclama a imposição das sanções autorizadas (…). A imposição de tais sanções, contudo, não se opera na via judicial. Trata-se de matéria de competência da própria autoridade administrativa, que para tanto deve instaurar o necessário processo administrativo em que se observe o contraditório e o direito de defesa.

No documento, o juiz também afirma que se as empresas concessoras não cumprem o estabelecido, é papel do estado fazê-las cumprir, e não do Poder Judiciário.

A PGE (Procuradoria Geral de Santa Catarina) informou à equipe do SCC10 que vai recorrer.

Entenda o caso

No dia 15 de julho passou a valer o novo preço da passagem de ônibus nos municípios da Grande Florianópolis. Conforme a ARESC (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina), o reajuste corresponde a 15,54% nos serviços urbanos e de 14,91% para os serviços rodoviários.

Os novos valores variam de acordo com cada trecho e foram adotados por todas as empresas da região. Na resolução da Aresc também consta que “no valor final de tarifa calculada, após aplicação do índice de revisão, o valor será arredondado para o múltiplo de cinco mais próximo, em centavos.”

Após o aumento, o Estado de Santa Catarina entrou, na segunda-feira (8), com uma Ação Civil Pública contra o aumento da tarifa. Por meio da PGE-SC, o Estado pediu que o reajuste fosse suspenso com urgência, com o argumento de que foi feito sem autorização do governo.

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