Justiça Federal suspende prazo para titulação de terra quilombola em Florianópolis
Decisão foi tomada a pedido do TRF4 e reconhece a complexidade do caso e a necessidade de autorização legislativa para a titulação de terra quilombola, afastando multa de R$ 1 milhão
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A Justiça Federal decidiu suspender o prazo de 90 para o governo do Estado concluir em até 90 dias o processo de titulação das terras quilombolas em Florianópolis. O processo, que tramita desde 2023, se encaminha para reconhecer uma área no Parque do Rio Vermelho para a Associação Quilombola Vidal Martins, reconhecendo o quilombo naquele espaço, uma área equivalente a 170 campos de futebol.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a medida afasta a imposição de uma multa de R$ 1 milhão que seria aplicada em caso de descumprimento do prazo, considerado curto pelo órgão.
A área em questão, de aproximadamente 961 hectares, é considerada de domínio da União, e classificada como terreno de marinha e acrescidos de marinha, mas também está sobreposta ao Parque Estadual do Rio Vermelho, uma unidade de conservação de proteção integral sob administração do governo do Estado.
A decisão da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho foi publicada no final da tarde desta segunda-feira (26), e reconhece os argumentos apresentados pelos procuradores do Estado sobre a impossibilidade jurídica e administrativa de finalizar a transferência da propriedade em curto espaço de tempo.
Na ação, a PGE/SC demonstrou que a titulação definitiva não depende apenas de vontade administrativa, mas exige um rito legal complexo. O órgão lembrou que a titulação deve respeitar a Constituição Estadual, inclusive considerando que a alienação ou doação de bens imóveis públicos depende de prévia autorização da Assembleia Legislativa (Alesc). Além disso, a alteração de uma unidade de conservação ambiental também necessita de lei específica.
Desembargadora diz que prazo curto para titulação de terra quilombola envolve risco de dano grave e irreversível
Na análise do pedido feito pela PGE, a desembargdora Eliana Paggiarin Marinho pontuou que a determinação de finalizar a titulação em 90 dias “envolve providências administrativas de elevada complexidade e, possivelmente, a prática de atos condicionados à prévia deliberação e autorização em âmbito legislativo”.
A decisão judicial ressaltou ainda que há risco de dano grave e de difícil reparação ao patrimônio público. Caso a transferência da propriedade fosse realizada de forma apressada e a sentença fosse posteriormente reformada, haveria uma “irreversibilidade fática e jurídica decorrente da transferência dominial”.
Titulação de terra quilombola exige debate técnico, defende PGE
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do TRF-4 restabelece a segurança jurídica e respeita o rito democrático necessário para a gestão do patrimônio público.
“A decisão do Tribunal é fundamental pois reconhece que o Poder Executivo não pode, por decisão própria ou judicial, ignorar as exigências legais e constitucionais para a transferência de terras públicas. A titulação de uma área, especialmente dentro de um Parque Estadual, exige debate técnico e aprovação legislativa”, afirmou o procurador-geral.
Relembre o caso da terra quilombola Vidal Martins
O processo de titulação das terras da comunidade quilombola Vidal Martins, localizada no Rio Vermelho, em Florianópolis, é marcado por uma longa disputa judicial e administrativa que ganhou novos capítulos recentemente.
Em outubro de 2024, um marco importante foi alcançado com a assinatura do Termo de Autorização de Uso Sustentável, o TAUS, concedido pela Secretaria de Patrimônio da União. O documento foi formalizado no dia 14 de outubro de 2024, em uma cerimônia no auditório do Ministério Público Federal, garantindo à comunidade o uso de aproximadamente 170 hectares – equivalente a 170 campos de futebol – para moradia e atividades tradicionais.
No entanto, além do TAUS, é necessário que seja concedida a titulação definitiva da terra. Enquanto o título definitivo não é emitido, a comunidade já obteve a autorização judicial para a construção de casas em áreas específicas e o início de ações de manejo ambiental, incluindo a retirada de espécies exóticas para a recuperação da mata nativa.
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