Justiça determina que SC tem 30 dias para concluir obras emergenciais na Barragem de Ituporanga
Multa por descumprimento da medida judicial é de R$ 200 mil por dia
• Atualizado
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina tem 30 dias para executar obras emergenciais na Barragem Sul de Ituporanga. A decisão da última quinta-feira (17), restabeleceu o prazo para a conclusão dos reparos da represa. A multa pelo descumprimento da medida judicial é de R$ 200 mil por dia.
Justiça determina novo prazo para conclusão das obras na Barragem de Ituporanga
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a determinação judicial obriga o Estado cumprir uma série de medidas de melhorias na Barragem Sul. Sendo que os efeitos da liminar haviam sido suspensos em julho de 2022, em uma audiência conciliatória, para viabilizar que o Estado cumprisse voluntariamente a obrigação de fazer os reparos e a manutenção da barragem.
No entanto, em abril deste ano, o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio do Sul relatou à 1ª Promotoria de Justiça da comarca que o Estado não vinha cumprindo as obrigações judiciais, razão pela qual o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal requereu o julgamento antecipado do processo. Assim, em agosto, o Juízo de primeiro grau decidiu o mérito da ação civil pública.
“Embora o Estado tenha lançado um processo licitatório, e que já haja uma empresa vencedora no certame, isso por si só não é suficiente para que seja encerrado o processo judicial. E por esse motivo, foi pedido o julgamento antecipado da demanda, o que foi prontamente aceito e acatado pelo Juízo. As determinações são as mesmas que foram determinadas quando foi proferida a decisão liminar, sendo que agora foi proferida uma sentença de mérito. A decisão é de extrema importância e relevância”, destacou o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal.
Sobre a necessidade urgente das obras
A Barragem Sul de Ituporanga é uma das três estruturas de represamento na bacia do rio Itajaí-Açu. Com as barragens de Taió e José Boiteux, forma um sistema para mitigar os efeitos das cheias que assolam a região do Vale do Itajaí. A manutenção desse conjunto de equipamentos torna-se fundamental, principalmente para as comunidades no entorno.
A decisão obriga o Estado a executar as seguintes medidas:
a) dragagem e limpeza do reservatório à montante;
b) recomposição das grades metálicas dos descarregadores de fundo da barragem;
c) recuperação no conduto e no concreto das comportas C4 e C5 à montante e à jusante; d) retirada da vegetação e reconstituição do enrocamento à jusante e à montante;
e) a recomposição do dreno no pé da barragem e proteção deste para evitar erosão;
f) redirecionamento e proteção do cabeamento energizado no talude adjacente à casa de comando;
g) recuperação com vegetação nos taludes superiores do canal extravasor para evitar erosão;
h) recomposição na vedação das comportas C1, C2, C3, C4 e C5;
i) recomposição da blindagem em chapadas de aço e de concreto à jusante das comportas C1, C2, C3, C4 e C5.
Ação civil n. 5003074-57.2022.8.24.0035
*Com informações do MPSC.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSky, Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO