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Justiça

Justiça decreta suspensão temporária de obra do Projeto Orla em Penha; entenda

Ainda na terça-feira (23), a prefeitura iniciou as obras do projeto no local

• Atualizado

Giovanna Pacheco

Por Giovanna Pacheco

Imagem: divulgação
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O Poder Judiciário de Santa Catarina decretou, na última quarta-feira (24), a suspensão temporária da obra do Projeto Orla em Penha, no Litoral Norte. A prefeitura acatou à decisão e na quinta-feira (25) suspendeu as obras. A construção da orla à beira da praia, na Avenida Presidente Médici, seguia em um empasse entre os moradores e a prefeitura.

Ainda na terça-feira (23), a prefeitura iniciou as obras do projeto no local.

Então, um grupo de moradores da região entrou com uma ação na 3ª Vara Federal de Itajaí contra a Prefeitura de Penha e a Advocacia Geral da União, com a solicitação de que as obras fossem suspensas. O argumento era de que tinham direito de ocupação dos imóveis que seriam afetados pelas obras e de que foram pegos de surpresa.

“Narraram serem titulares de direito de ocupação de imóveis situados no Município de Penha/SC, mas que no dia 23/08/2022 tiveram sua possa turbada por operários da municipalidade, que iniciaram obras em área que avança em parte dos imóveis”, como mostrado no despacho Nº 5009981-54.2022.4.04.7208/SC do Poder Judiciário de Santa Catarina.

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Em contrapartida, a Justiça analisou que, até o momento da obra, o município não havia descumprido normas que haviam sido estabelecidas para a realização do Projeto Orla. As normas estabeleciam que “não haverá construções nas áreas públicas de propriedade da União que configurem áreas de preservação permanente ou áreas que sejam bem de uso comum do povo (praias – faixas de areia), com exceção das obras licenciadas pelos órgãos ambientais competentes e devidamente aprovados pelo comitê gestor do Projeto Orla.”

Ainda em análise da Justiça, o município não teria surpreendido os moradores ao iniciar a obra, além de não parecer “haver negativa quanto à execução das demolições”.

“Não se pode falar em surpresa se, há cerca de um ano, foram notificados para que “desocupassem área que seria de propriedade do Município, supostamente uma fração da Avenida Presidente Médici. As notificações eram para a desocupação dos imóveis em até 30 dias, sob pena de medidas a serem intentadas pelo Município. Aparentemente, a postura dos autores é de resistência.”

O Poder Judiciário concluiu, então, que a única surpresa poderia estar relacionada ao início repentino das obras do Projeto Orla, mas não à realização. O que definiu então, “a suspensão provisória das obras para que seja possível estabelecer um contraditório preliminar”.

A equipe do SCC10 entrou em contato com a prefeitura, que se manifestou por meio de nota e informou que até nova decisão judicial o governo não se manifestará.

Na próxima quinta-feira (15), às 14h, há uma audiência de conciliação marcada entre a Prefeitura de Penha, Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Ministério Público Federal (MPF) e os 21 moradores da região.

Veja a matéria no SCC Meio-Dia

Veja posicionamento da prefeitura sobre o Projeto Orla

O prefeito de Penha, Aquiles da Costa, determinou a suspensão imediata das obras de implantação do Parque Linear ao longo de toda sua extensão. A decisão vai ao encontro da liminar concedida pela Justiça Federal aos moradores de imóveis frente mar que ingressaram com ação judicial contra o avanço dos trabalhos para futura construção de calçadão, ciclovia e passarelas de acesso à praia.

O juiz federal substituto, Charles Jacob Giacomini, concedeu parcialmente a liminar aos moradores e deu prazo de 3 dias para que o Governo apresente suas contrarrazões e que embasam, legalmente, os trabalhos de infraestrutura turística ao longo de 5,5 quilômetros da orla – entre as praias do Quilombo e Manguinho.

Na tarde desta quinta-feira, 25, o prefeito e o magistrado tiveram uma reunião remota, momento em que houve um detalhamento pessoal da situação. A Procuradoria Jurídica trabalha na peça e coleta de documentos que garantem a legalidade dos trabalhos, que resultaram na demolição de muros e estruturas fixados sobre área pública.

O trecho de beira-mar aberto pela municipalidade não representa terra de particulares, mas sim uma via pública legalmente nominada por Avenida Presidente Emílio Garrastazu Médici – conforme a Lei Municipal 206/1970. Além disso, o município assegura permissão para gerir o trecho e ter cumprido todos os procedimentos legais para as demolições realizadas.

Contudo, até que o magistrado federal opine definitivamente, o prefeito optou por suspender os trabalhos em todo o trecho. “Jamais faríamos uma obra tão importante para o turismo de Penha sem cumprir fielmente as Leis. Infelizmente, atingimos uma parcela da população que é contra o crescimento e o acesso popular às nossas belezas naturais”, afirma Aquiles.

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